Processo 0000144-19.2026.5.09.0088

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000144-19.2026.5.09.0088
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
23ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
22/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000144-19.2026.5.09.0088 AUTOR: CRISTINE CASTRO DEDESKI RÉU: GRUPO SALTA EDUCACAO S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aae7d2a proferido nos autos. CERTIDÃO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza desta Vara do Trabalho em razão de determinação constante da Ata de instrução. Bruno Einloft Pereira Analista Judiciário DESPACHO I - Diante da controvérsia sobre labor em ambiente insalubre, determina-se a realização de perícia técnica nomeando para tanto Denise Rebechi Schultz,  que terá o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, a contar da data da perícia, ficando autorizado a requisitar o acesso a toda documentação necessária a realização do mister.   A perícia deverá ser realizada no Colégio Estadual Dom Orione - Rua Jaime Veiga, 472, Seminário, Curitiba- PR, 80310-570, conforme audiência de instrução. II - Nessa oportunidade, o Juízo apresenta os seguintes quesitos a serem respondidos pelo(a) Sr(a). Expert, que deverá considerar a prova oral produzida em Juízo,  que comprovou o labor da autora na limpeza de banheiros dos alunos, professores e empregados, diariamente e, diversas vezes ao dia,  a saber: 1 - Qual era o setor que o(a) reclamante trabalhava na ré? 2 - Com quais agentes nocivos o(a) autor(a) mantinha contato diário e permanente? 3 - Se o(a) autor(a) tinha contato com substâncias prejudiciais à saúde/tóxicas? Em caso afirmativo indicar os agentes insalubres e ou perigosos? 4 - Se a parte reclamada fornecia ao(à) autor(a) equipamentos de proteção individual? Em caso afirmativo, quais?  III - As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo comum de 10 dias, a contar da publicação deste despacho. IV - Decorrido o prazo para apresentação de quesitos, intime-se o(a) Perito(a) nomeado(a), que deverá aceitar o encargo no prazo de 5 dias e marcar a data de realização dos trabalhos periciais com antecedência mínima de 15 dias.  V - Após, intimem-se as partes da data de perícia.  VI - Incumbe às próprias partes cientificarem seus assistentes técnicos da data designada para a perícia, bem como do prazo para entrega do laudo pericial, que é o mesmo concedido para o Perito do Juízo. VII - Determino a juntada pela parte passiva do PPRA e PCMSO relativos ao período imprescrito da vigência do contrato da parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, caso ainda não tenham sido juntados aos autos, podendo a parte autora, manifestar-se, querendo, no prazo sucessivo de 10 dias, independentemente de intimação. VIII - Fixa-se em 30 dias, o prazo para a entrega dos laudos.  IX - Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação pelo prazo comum de 15 dias. X - Intimem-se. CURITIBA/PR, 21 de maio de 2026. CELIA REGINA MARCON LEINDORF Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO SALTA EDUCACAO S/A

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