Processo 0000144-23.2024.5.06.0104

TRT6 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000144-23.2024.5.06.0104
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
12/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: IVAN DE SOUZA VALENCA ALVES AP 0000144-23.2024.5.06.0104 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS AGRAVADO: ANTONIO FERRAZ FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13a9003 proferida nos autos.   Tramitação Preferencial   AP 0000144-23.2024.5.06.0104 - Primeira Turma   Recorrente:   1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Recorrido:   Advogado(s):   ANTONIO FERRAZ FILHO JOSE LIVONILSON DE SIQUEIRA (PE22443)     CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES A fim de evitar futuros questionamentos, de logo esclareço que, embora a parte recorrente tenha pleiteado o sobrestamento do feito em razão do tema do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº 150 do TST (IncJulgRREmbRep - 0011327-56.2023.5.03.0153), cumpre indeferir tal pretensão, pois da decisão impugnada não se pode extrair tese a respeito do mérito da controvérsia. No particular, a turma não conheceu do agravo de petição por força da preclusão consumativa. Assim, passo ao exame dos requisitos de admissibilidade do recurso de revista interposto nestes autos.   RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/03/2026 - Id 48f7aa0; recurso apresentado em 17/04/2026 - Id 77c46a0). Representação processual regular (Id 7f584fc). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL   De acordo com o artigo 896, inciso IV, da CLT, a parte que recorre deve transcrever o "trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". No caso em exame, não foram transcritos os trechos do acórdão/da petição dos embargos de declaração por meio da qual foi provocada a manifestação do Regional. Desse modo, inviável o processamento do recurso de revista, tendo em vista a não observância do requisito legal (art. 896, § 1º-A, I a IV, da CLT). 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 2.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / HONORÁRIOS PERICIAIS   Alegação(ões): - violação do(s) incisos II e LIV do artigo 5º; artigo 100 da Constituição Federal. Fundamentos do acórdão recorrido:   "(...) A ratio decidendi desses precedentes é exatamente a situação dos autos: a inércia da executada diante de sua regular intimação para impugnar os cálculos ou seus esclarecimentos, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, implica a preclusão…

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