Processo 0000144-28.2026.8.16.0038
TJPR • Reintegração / Manutenção de Posse
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE 1ª VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: (41)991339764 - Celular: (41) 99133-9764 Processo: 0000144-28.2026.8.16.0038 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho possessório Valor da Causa: R$150.000,00 Polo Ativo(s): CATARINA PINHEIRO MACHADO Polo Passivo(s): CLÓVIS KUCHLER 1. Recebo a petição de mov. 21.1 como emenda à inicial. Retifique-se o valor da causa. 2. Trata-se de ação de manutenção de posse cumulada com perdas e danos proposta por CATARINA PINHEIRO MACHADO em face de CLÓVIS KUCHLER. Alega a parte autora, em suma, que: a) desde 2015 é proprietária e possuidora de imóvel rural com área de 2.148,50 m² (dois mil cento e quarenta e oito vírgula cinquenta metros quadrados), utilizado para moradia e cultivo de alimentos destinados à própria subsistência, mantendo-o integralmente cercado e respeitando as divisas; b) jamais sofreu turbação ou esbulho até o momento em que a parte ré passou a interferir na área limítrofe, abrindo passagem indevida, instalando portão sobre a divisa e impedindo a finalização de muro e cerca na parte frontal do imóvel; c) a área invadida não constitui acesso legítimo da propriedade da parte ré, a qual já apresentava outra via de entrada previamente definida; d) além da turbação possessória, a parte ré passou a praticar condutas reiteradas de intimidação, com ofensas verbais e atos de hostilidade; e) em episódio específico, a parte ré introduziu abelhas na divisa com a finalidade de causar danos, ocasionando ataques à parte autora e a seus animais, resultando em ferimentos, necessidade de atendimento hospitalar e morte de animais; f) os conflitos motivaram o registro de boletim de ocorrência e o ajuizamento de demanda anterior, cujo mérito não foi analisado em razão do indeferimento da gratuidade de justiça e posterior arquivamento; g) após o arquivamento, houve agravamento da situação fática, com utilização de máquinas pesadas pela parte ré, que removeu cercas, avançou sobre o imóvel, destruiu plantas e cultivos essenciais à subsistência e ocasionou a soltura de animais; h) dentre os atos mais graves, a parte ré promoveu o soterramento de nascente de água localizada no imóvel da parte autora, comprometendo abastecimento e equilíbrio ambiental; i) tais fatos ensejaram novo boletim de ocorrência e demonstram continuidade e intensificação da turbação possessória e dos danos materiais, ambientais e morais. Pede, em tutela de urgência, que a parte ré: a) se abstenha de turbar a posse da autora; b) modifique a sua entrada de acesso pelo devido local. Pede, ao final, a procedência dos pedidos para: a) confirmação da tutela para manutenção da posse; b) condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); c) concessão da justiça gratuita. Os benefícios da assistência judiciária gratuita foram concedidos à parte autora (mov. 13.1). É o relatório. Inicialmente, apesar de nomeada como manutenção de posse, a presente demanda é de reintegração de posse, pois a parte autora alega que já sofreu a invasão pela parte ré. Assim, pelo princípio da fungibilidade, recebo a ação como reintegração de posse. A liminar na ação de reintegração de posse deverá ser concedida, à luz dos artigos 558, 561 e 562 do CPC, quando o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.