Processo 0000144-33.2026.5.14.0006

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000144-33.2026.5.14.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
26/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO - POLO PORTO VELHO ATSum 0000144-33.2026.5.14.0006 RECLAMANTE: KADYJIA TAYANE VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: GREENERGY COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36b69eb proferida nos autos. DESPACHO Vem a reclamada por meio da petição ID 1669f1b, requerer a reconsideração da determinação para recolhimento dos encargos previdenciários, na ordem de 31% sobre o valor do acordo, sob o argumento de que a conciliação foi firmada sem reconhecimento de vínculo empregatício, razão pela qual seria indevida a cobrança tributária. Constou expressamente no termo de acordo ID 85dca9d, a inexistência de reconhecimento de vínculo empregatício, razão da imposição do recolhimento dos encargos previdenciários de 11% do prestador de serviços e 20% do tomador, no total cobrado de 31%. A inexistência de vínculo empregatício não afasta a obrigação assumida pela reclamada de comprovar os encargos previdenciários decorrentes da relação de trabalho, inclusive, as turmas do TST seguem aplicando a OJ 398 da SDI-1, que prevê obrigação da parte que se favoreceu do trabalho em arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, assim como recolher conjuntamente a contribuição da empresa. Nesse sentido, reafirmando a orientação contida na OJ 398, o C. TST firmou entendimento vinculante (CPC, art. 927, III), conforme tema 310 da tabela de IRR da Corte, no sentido de que: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991. Nem mesmo a previsão de que o valor ajustado refere-se a indenização civil afasta a incidência das contribuições devidas à Previdência Social. (Reafirmação da OJ nº 398 da SBDI-1 do TST) Grifei. É o caso dos autos. Portanto, indeferem-se os requerimentos da reclamada. Fica a reclamada novamente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar, sob pena de execução, os recolhimentos previdenciários indicados nos cálculos ID e128a70, os quais são homologados nesta oportunidade para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Decorrido o prazo supra, inicie-se a fase de execução no PJE e proceda-se a CITAÇÃO da reclamada para pagar o débito na forma prevista no art. 880 da CLT. PORTO VELHO/RO, 03 de junho de 2026. MARCELO JOSE LOURENCO DO CARMO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GREENERGY COMERCIO E SERVICOS LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT14

O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados