Processo 0000144-37.2022.5.07.0016
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000144-37.2022.5.07.0016 RECLAMANTE: JOSE GILVAN SOARES DAS CHAGAS RECLAMADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 848965f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 25/05/2026, eu, ANA PAULA SANTOS FIGUEIREDO, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. A parte reclamante, por meio da petição de #id:d15074f, sustenta a existência de saldo remanescente em seu favor no importe de R$ 4.482,34, requerendo a liberação da referida quantia para sua conta bancária. O reclamante parte de premissa equivocada ao adotar como parâmetro a planilha de cálculos de #id:eaf3526, a qual não foi homologada nos autos. O cálculo efetivamente homologado é o constante do #id:d13e875, no qual foram apurados os seguintes valores: crédito líquido do autor no montante de R$ 150.157,73, honorários advocatícios de R$ 25.810,36 e honorários periciais de R$ 1.051,29, além dos valores correspondentes ao FGTS e ao INSS. Com base nesses cálculos, a reclamada foi citada para pagamento da quantia de R$ 176.937,67, já considerado o abatimento de R$ 59.453,92 relativos aos depósitos recursais existentes nos autos, os quais foram oportunamente disponibilizados em favor da parte autora. Na sequência, a executada comprovou o recolhimento do INSS no valor de R$ 47.739,65 e do FGTS no importe de R$ 12.362,01, mediante guias próprias, além de efetuar depósito judicial no valor total de R$ 117.565,46, destinado à quitação do saldo remanescente do crédito autoral (R$ 90.703,81), dos honorários advocatícios (R$ 25.810,36) e dos honorários periciais (R$ 1.051,29). Verifica-se, ainda, que os valores disponíveis nos autos foram liberados através dos alvarás: #id:09d83f2, por meio do qual foi liberada ao reclamante a quantia de R$ 95.930,09;#id:488bc86, através do qual foram liberados o saldo complementar do crédito autoral e os honorários advocatícios em sua integralidade, totalizando R$ 85.273,98, além da quantia de R$ 1.051,29, referente aos honorários periciais. Desse modo, constata-se que o crédito líquido do reclamante, somado aos honorários advocatícios, perfaz o total de R$ 175.968,09, ao passo que já foram liberados valores que alcançam R$ 181.204,07, montante majorado em razão da incidência de juros e correção monetária. Assim, inexistindo crédito remanescente em favor da parte autora, indefiro o requerimento formulado na petição de #id:d15074f. Intimem-se as partes e ARQUIVEM-SE OS AUTOS. Expedientes necessários. A publicação deste despacho ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 25 de maio de 2026. TACIANA ORLOVICIN GONCALVES PITA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TAM LINHAS AEREAS S/A.
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