Processo 0000144-41.2021.5.23.0076
TRT23 • Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO SEÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS ExTiEx 0000144-41.2021.5.23.0076 EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO EXECUTADO: MORRO DA MESA CONCESSIONARIA S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3ff3f6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc... 1. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, oriunda da Vara do Trabalho de Primavera do Leste, na qual há aproximadamente R$ 702.859,13 depositados na conta judicial n. 2685.XXX.XXX.XXX-XX-5 da CEF, vinculada à “SEC APOIO ATIV JURISDICIO” (Id. f391728). 2. Na Petição id. 28fc5bc o representante do MPT não se opôs à remessa do valor para destinação por intermédio da Comissão Interinstitucional de Ações Afirmativas. 3. O art. 2º da RA TRT23 n. 744/2024 estabelece que a Comissão Interinstitucional de Ações Afirmativas tem por finalidade destinar bens e valores decorrentes de decisões judiciais e instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva, que reconheçam obrigações e imponham prestações de natureza reparatória, abrangendo todas as modalidades de decisões constantes do art. 1º, § 2º da Resolução Conjunta CNJ/CNMP 10/2024 4. Considerando que a maior parte do valor disponibilizado é proveniente de multas por descumprimento de TAC, recebo os presentes autos. 5. No despacho id. 48bd8eb o juízo da Vara do Trabalho de Primavera do Leste solicitou a transferência de exatos R$ 2.101,89 para uma conta vinculada aos autos e partes na Caixa Econômica Federal (Ag. 3927) ou Banco do Brasil (Ag. 3290). 6. Ante o exposto, determino ao gerente da CEF (Ag. 2685) que proceda ao levantamento de R$ 2.101,89 da conta judicial n. 2685.XXX.XXX.XXX-XX-5 e deposite em uma nova conta judicial a ser aberta na Ag. 3927 da CEF, vinculada à Vara do Trabalho de Primavera do Leste e contendo as seguintes partes: DADOS PARA ABERTURA DA NOVA CONTA JUDICIAL Tribunal: TRT 23ª Região Vara: Vara do Trabalho de Primavera do Leste Processo: 0000144-41.2021.5.23.0076 Autor: Ministério Público Da União / CNPJ: 26.989.715/0001-02 Réu: Morro da Mesa Concessionária S.A / CNPJ: 13.858.125/0001-07 7. Em respeito aos princípios da celeridade, razoável duração do processo e economia processual, o presente despacho valerá como ofício para cumprir a determinação contida no item 6. 8. Após, inclua-se o saldo remanescente da conta judicial n. 2685.XXX.XXX.XXX-XX-5 na planilha de valores à disposição da Comissão Interinstitucional de Ações Afirmativas (id. f391728) e sobrestem-se os autos por determinação judicial, até que o saldo da conta seja integralmente destinado. 9. Cumpra-se. CUIABA/MT, 07 de maio de 2026. ELIANE XAVIER DE ALCANTARA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MORRO DA MESA CONCESSIONARIA S/A.
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