Processo 0000144-46.2023.5.20.0014

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000144-46.2023.5.20.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Lagarto e Núcleo de Justiça 4.0
Última publicação
14/08/2026
Partes
7

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LAGARTO E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0000144-46.2023.5.20.0014 RECLAMANTE: BRUNA CAMILA LISBOA SILVA RECLAMADO: ESTADO DE SERGIPE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab1c8cb proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Cite-se o(a) primeiro Executado(a) para, querendo, no prazo de 30 dias, IMPUGNAR a execução ou promover o pagamento do débito (art. 1º-B, da Lei nº 9.494/1997), acrescentado pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001). 2. Confere-se ao presente pronunciamento judicial FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO, a ser implementado via domicílio eletrônico. 3. Em caso de inércia, ATUALIZE-SE O VALOR DEVIDO. Após, determino o seguinte: 3.1. Expeça-se competente PRECATÓRIO, no que concerne ao crédito obreiro e à contribuição previdenciária. 3.1.1. Expedida a referida requisição de pagamento, dê-se vista às partes acerca do seu inteiro teor. Prazo de lei. 3.1.2. Após, encaminhe-se ao setor competente do E. TRT20, via Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios - GPREC, para devida validação e respectiva autuação. 4. Quanto aos honorários sucumbenciais e periciais, então considerados dívidas de “pequeno valor”, expeça-se RPV e requisite-se o seu pagamento no prazo de 02 (dois) meses corridos, sob pena de sequestro (art. 100, § 4º, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 62, de 09/12/2009, c/c o art. 535, § 3º, II, do CPC). 4.2.1. Inerte, proceda-se à pesquisa pesquisa no sistema SISBAJUD, com inclusão do(s) executado(s) no referido sistema, até o bloqueio integral de créditos ou até o decurso do prazo de 30 dias, devendo ser utilizada a função “teimosinha”. 4.2.2. Se negativo o resultado da primeira tentativa da constrição  acima determinada, inscreva-se o ente público/equiparado no cadastro do BNDT - Banco Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT (art. 12, inciso III, do ATO CGJT/TST nº 01, de 21.01.2022), notificando-o em seguida. 4.2.3. Bloqueado o valor, vista ao executado de que o referido "quantum" foi sequestrado mediante convênio SISBAJUD. Ato contínuo, libere-se o crédito em favor dos seus beneficiários, excluindo-se o registro no BNDT, na hipótese de ter sido lançado. 5. De logo,  intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, informar os dados bancários a serem consignados na referida requisição de pagamento (art. 8º do Ato SGP.PR/TRT20 nº 004/2023 c/c art. 14 da Resolução CSJT nº 314/2021). LAGARTO/SE, 18 de junho de 2026. OTAVIO AUGUSTO REIS DE SOUSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA CAMILA LISBOA SILVA

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