Processo 0000144-47.2025.5.05.0029
TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA ROT 0000144-47.2025.5.05.0029 RECORRENTE: GILSON MENESES DE JESUS E OUTROS (1) RECORRIDO: GILSON MENESES DE JESUS E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea01a17 proferida nos autos. ROT 0000144-47.2025.5.05.0029 - Segunda Turma Parte: Advogado(s): BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA WAGNER YUKITO KOHATSU (SP198602) Parte: Advogado(s): GRUPO BIG BRASIL S.A. WAGNER YUKITO KOHATSU (SP198602) Parte: Advogado(s): CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA WAGNER YUKITO KOHATSU (SP198602) Parte: Advogado(s): WAL MART BRASIL LTDA WAGNER YUKITO KOHATSU (SP198602) Parte: Advogado(s): GILSON MENESES DE JESUS CARLOS ANDRE LOPES ARAUJO (DF17510) GEORGE BURLAMAQUE RODRIGUES (DF26449) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, procedo à análise da admissibilidade recursal. RECURSO DE REVISTA: BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA., GRUPO BIG BRASIL S.A., CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. E WAL MART BRASIL LTDA. Defiro o requerimento de ID.ab5b36b, a fim de que as publicações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado WAGNER YUKITO KOHATSU, inscrito na OAB/SP sob o n°198.602, constituído mediante procuração nos autos. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo satisfeito. RECURSO REPETITIVO Compulsando os autos, verifica-se que o recurso de revista interposto pela BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA., GRUPO BIG BRASIL S.A., CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. E WAL MART BRASIL LTDA. contempla matéria relacionada à seguinte questão jurídica: “enquadramento no art. 62, II, da CLT, o padrão remuneratório diferenciado”, afetada pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo Tema 210. Conforme disposição do art. 896-B da CLT, aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas do Código de Processo Civil, relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos. Por sua vez, o art. 1.030, III do CPC estabelece que, recebida a petição de recurso de revista, deverá o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal recorrido: “III - sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional”. Assim, revendo posicionamento anterior, e conforme as disposições legais supra, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do presente feito até que se finalize o julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo citado. SOBRESTADA a análise da admissibilidade do Recurso de Revista de BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA., GRUPO BIG BRASIL S.A., CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. E WAL MART BRASIL LTDA. RECURSO DE REVISTA: GILSON MENESES DE JESUS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo inexigível. Em razão do sobrestamento do Recurso de Revista de BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA., GRUPO BIG BRASIL S.A., CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. E WAL MART BRASIL LTDA. , fica igualmente SOBRESTADO o presente Recurso de Revista de GILSON MENESES DE JESUS. CONCLUSÃO SOBRESTADA a análise da admissibilidade do Recurso de Revista de BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA., GRUPO BIG BRASIL S.A., CARREFOUR COMERCIO E…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.