Processo 0000144-66.2026.5.23.0108
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATOrd 0000144-66.2026.5.23.0108 RECLAMANTE: KENZO YUKI VIEIRA NIKAIDO RECLAMADO: TIAGO ARENA COELHO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e05374a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Posto isso, rejeito a prescrição quinquenal suscitada, declaro inepto o pedido de horas extras pelo intervalo intrajornada extinguindo-o sem resolução do mérito e, no mérito, e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por KENZO YUKI VIEIRA NIKAIDO em face de TIAGO ARENA COELHO EIRELI, condenando-a a pagar: Diferenças de FGTS;Multa de 40% sobre todo o vínculo empregatício;Férias com 1/3 de 2024/2025;Diferenças de Adicional de insalubridade e reflexos;Honorários periciais;Indenização por danos morais; eHonorários advocatícios sucumbenciais. Após o trânsito em julgado, deverá a Reclamada ser intimada para, no prazo de 5 dias, proceder a retificação da CTPS digital para fazer constar como data de admissão 10/05/2021, sob pena de multa diária de R$50,00, limitada a R$1.500,00 em favor do FAT. Deverá, ainda, no mesmo prazo, entregar as guias para habilitação no seguro-desemprego, sob pena de indenização equivalente. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Recolhimentos previdenciários incidentes sobre as verbas deferidas com natureza salarial (Lei 8.212/91). Determino a aplicação do IPCA-E com juros da TRD Acumulada na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (sem juros) nos termos da decisão fixada pelo Pleno do E. Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs nºs 58 e 59. Sentença líquida. Custas processuais pela Reclamada conforme planilha de cálculos acostada. Intimem-se as partes e o perito. ALEX FABIANO DE SOUZA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - KENZO YUKI VIEIRA NIKAIDO
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.