Processo 0000144-69.2026.5.23.0107

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000144-69.2026.5.23.0107
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATOrd 0000144-69.2026.5.23.0107 RECLAMANTE: RHUAM CEZAR SILVA RECLAMADO: CONDOMINIO URBANISTICO VERANA VARZEA GRANDE I INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) acerca da designação de audiência de instrução para o dia 04/02/2027 às 09:30, sendo que as partes deverão comparecer à audiência designada sob pena de confissão ficta, nos termos da Súmula 74 do TST e apresentarem espontaneamente suas testemunhas, consoante arts. 825 e 845 da CLT, sob pena de preclusão. A audiência será realizada de forma presencial. DA PARTICIPAÇÃO TELEPRESENCIAL Residindo os atores processuais em comarca diversa de Várzea Grande ou Cuiabá, deverão peticionar requerendo sua participação de forma telepresencial, na forma dos artigos 385, § 3º do Código de Processo Civil e do artigo 86 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. O requerimento de participação telepresencial deverá ser realizado por meio de petição avulsa, não sendo analisado aqueles realizados apenas no bojo da petição inicial. Ademais, o pedido somente será deferido aos atores processuais que, comprovando documentalmente, em seu nome, a residência em comarca diversa, formularem o requerimento no prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis da data da audiência, conforme previsto no art. 3º-A e seu §1º do Provimento SECOR 08/2021 (inserido pelo Provimento SECOR 01/2023). Nos casos em que o intervalo entre a designação da audiência e a data de sua realização for inferior ao prazo de 15 dias úteis, os requerimentos ora mencionados deverão ser formulados no prazo de até cinco dias úteis à data da sessão aprazada, sob inteligência do art. 841 da CLT. Advirta-se que a responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e de acesso à Plataforma é exclusiva do advogado, partes e Ministério Público, (art.2º-B, §5º da Portaria TRT SGP GP N. 059/2020). Ademais, partes, advogados e testemunhas, autorizados a participarem da audiência por videoconferência, deverão estar conectados na hora da realização da audiência, com conexão de qualidade, sob pena de a ausência de conexão ou eventuais falhas técnicas ensejar o reconhecimento da ausência do ator processual, suportando os ônus processuais que lhes são decorrentes. Não se admitirá tolerância a atrasos nos acessos à sala. RHUAM CEZAR SILVA   VARZEA GRANDE/MT, 24 de julho de 2026. NATHALIA URT DE CARVALHO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - RHUAM CEZAR SILVA

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