Processo 0000144-85.2021.8.04.7200
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos. A inércia da parte exequente não está relacionada no artigo 924 do Código de Processo Civil como hipótese de extinção da execução. Portanto, após a formação do título executivo, em que pese a injustificável inércia da exequente, a extinção sem resolução do mérito por abandono não seria a
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