Processo 0000144-87.2026.5.11.0015

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000144-87.2026.5.11.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
28/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000144-87.2026.5.11.0015 RECLAMANTE: AIRTON RAMOS DOS SANTOS RECLAMADO: EMOPS CONTROLE AMBIENTAL EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ca5a22 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos a Vossa Excelência em face da manifestação da perita Id 16c97e6, informando data e local de realização do ato pericial. Maria Socorro Pinto Bezerra Servidora da Justiça do Trabalho   DESPACHO PJE_JT As  partes, por meio dos patronos habilitados nos autos, restam cientes da  data informada pela expert para realização da diligência pericial qual seja: dia 30/07/2026, às 17:45h, no Consultório, situado a av. Humberto Calderaro Filho, 455 - Sala 303 - Cristal Office Tower – Adrianópolis. Contato com a perita sob o nº: (92) 98272-8443 Ressalte-se, eis que oportuno, ser indispensável a presença da parte suscitante ao desiderato, sob pena de renúncia a produção da prova pericial, além de ter de arcar com os custos da diligência, uma vez que, ainda que não se realize a diligência, o(a) expert terá gasto recurso e tempo em deslocamento. As partes deverão comunicar ao Juízo a impossibilidade de comparecimento à diligência, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas. A entrega do laudo pericial se dará no prazo de 15(quinze) dias, contados a partir da data de realização do ato pericial. A perita requer que a Autora acoste, aos Autos do Processo a CTPS Digital;A Reclamada apresente o  Prontuário Médico Ocupacional, e as Análises Ergonômicas;A Vara com acesso ao PrevJUD, acoste aos autos do Processo,  o CNIS atualizado e  os Laudos Médicos Previdenciários do Autor, visto que são documentos imprescindíveis para o correto estudo do caso em tela. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes por meio dos patronos habilitados, restam cientes do presente despacho com sua publicação no Diário Eletrônico - DJEN.     MANAUS/AM, 27 de maio de 2026. RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMOPS CONTROLE AMBIENTAL EIRELI - EPP

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