Processo 0000144-93.2026.5.11.0401
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO ATOrd 0000144-93.2026.5.11.0401 RECLAMANTE: JOELISSON ANASTACIO DA SILVA RECLAMADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE DAS AGUAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dfafca proferido nos autos. DESPACHO 1. Diante do disposto no art. 2º da Portaria nº. 100/2026/SCR de 19 de junho de 2026, determino a inclusão do processo na pauta de audiência a ser realizada na modalidade una, por videoconferência, no dia 06/07/2026 às 9h45min (horário de Manaus). 1.1. A audiência virtual deverá ser acessada por meio do link e demais dados de acesso: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=IoSLadeHxtDaXyRlM7h9aqiamMRRbE.1 ID da reunião: 889 6380 3071 Senha: 905193 1.2. As partes deverão comparecer para prestar depoimento sob pena de confissão, nos termos do artigo 844, da CLT e Súmula 74, I, do C. TST, bem como trazer suas testemunhas, independentemente de intimação (art. 825 da CLT), sob pena de dispensa. 2. Quanto à notificação da reclamada, conquanto tenha indicação nos autos de que a notificação foi entregue ao destinatário, por meio de um vigilante (Id. c610dea), pelas regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece (art. 375, CPC), quando da aplicação da revelia, verifica-se que quase a totalidade dos casos resulta em futura nulidade processual por citação inválida por inúmeros motivos, vindo, futuramente, a parte ou provar que não funciona no endereço mencionado ou não recebeu a notificação respectiva. Ademais, pelo endereço demonstrado no Aviso de Recebimento, verifica-se faltar maiores informações a fim de individualizar a parte Reclamada, que se trata de um condomínio, possivelmente representado por seu síndico, argumento comumente utilizado e acatado para nulidade processual por citação inválida. Nesse contexto, este Magistrado evita nulidades de sentenças em razão desta alegação futura da parte Reclamada, o que já foi, também, motivação de nulidade de citação. Portanto, primando pelo excesso de segurança jurídica e para evitar futura nulidade processual por ausência de citação válida, determino que se expeça MANDADO DE NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA para o endereço informado pelo Reclamante na inicial, devendo o Oficial de Justiça intimar preferencialmente o síndico da reclamada, ou quem suas vezes fizer, qualificando-o com nome completo e CPF. 3. Intimem-se. PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM, 23 de junho de 2026. ANDRE FERNANDO DOS ANJOS CRUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOELISSON ANASTACIO DA SILVA
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