Processo 0000145-14.2025.5.19.0006

TRT19 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000145-14.2025.5.19.0006
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Recurso de Revista
Última publicação
22/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO OJC DE RECURSO DE REVISTA Relator: JOAO LEITE DE ARRUDA ALENCAR ROT 0000145-14.2025.5.19.0006 RECORRENTE: RENATO SANTANA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: RENATO SANTANA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e25b84 proferida nos autos. ROT 0000145-14.2025.5.19.0006 - Primeira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. PEPSICO DO BRASIL LTDA ALEXANDRE LAURIA DUTRA (SP157840) Recorrido:   Advogado(s):   RENATO SANTANA DA SILVA ALCIONE DAS NEVES SILVA (AL14963) DAVYDSON ARAUJO DE CASTRO (PE28800)   RECURSO DE: PEPSICO DO BRASIL LTDA Id d464085. A reclamada opõe embargos declaratórios alegando que não houve de enfrentamento dos fundamentos recursais atinentes: (i) à inexistência de transporte irregular de valores; (ii) à ausência de comprovação de dano moral; (iii) à inaplicabilidade dos arts. 186, 927 e 944 do Código Civil; (iv) à inexistência de falta grave patronal apta a justificar a rescisão indireta (art. 483 da CLT).  É o relatório. DECIDO Tempestivos os embargos e regular a representação, CONHEÇO. Nos termos da Instrução Normativa nº 40/2016, do TST, são cabíveis embargos de declaração quando houver omissão no juízo de admissibilidade quanto a um ou mais temas (art. 1º, § 1º), o que não se verifica na hipótese.  Consta na decisão de admissibilidade de Agravo de Instrumento (id Id 0688d81) "Quanto aos outros temas trazidos no agravo de instrumento, mantenho a decisão agravada. Processe-se o agravo de instrumento, apenas quanto aos demais temas trazidos". Sendo assim, consta na decisão que os temas abordados no Agravo de Instrumento devem ser processados, com exceção dos temas que foram apontados como próprios de Agravo Interno, não sendo necessário que todos sejam citados na decisão.  Ausentes, pois, as omissões apontadas, REJEITO os embargos de declaração. (ltcb) MACEIO/AL, 07 de maio de 2026. JASIEL IVO Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PEPSICO DO BRASIL LTDA - RENATO SANTANA DA SILVA

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