Processo 0000145-20.2025.5.05.0033
TRT5 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: CLAUDIO KELSCH TOURINHO COSTA AP 0000145-20.2025.5.05.0033 AGRAVANTE: WALDECK CRUZ SANTOS AGRAVADO: MORADA DAS AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cf55f8 proferida nos autos. AP 0000145-20.2025.5.05.0033 - Quinta Turma Recorrente: Advogado(s): 1. WALDECK CRUZ SANTOS DALILA BAHIA NAVARRO CARDOSO (BA36618) ELBA CERQUEIRA LIMA MURITIBA (BA22061) MAIRA GONCALVES DE OLIVEIRA (BA25190) Recorrido: Advogado(s): MORADA DAS AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA JOAQUIM SOUZA DE OLIVEIRA FILHO (BA83318) PAULO ROBERTO SIMAS MOTTA (BA59668) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: WALDECK CRUZ SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Constou no acórdão: Pois bem. A inércia da parte autora se deu por mais de dois anos, de modo que o caso dos autos amolda-se à hipótese da súmula 150 do STF, que assim dispõe: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". Ressalte-se que a prescrição intercorrente é aquela verificada após a citação, no curso da ação, se o processo ficar paralisado em decorrência da prática de um ato que incumbia ao Autor. A prescrição da execução é aquela verificada antes da citação, também por inércia do Autor em praticar ato de sua competência. ... Assim, tendo em vista que a parte autora, de posse da certidão de crédito judicial, manteve-se inerte sem impulsionar a execução por mais de dois anos, impende manter a declaração da prescrição superveniente. Ao contrário do advogado no recurso, a execução da certidão de crédito judicial é protocolada com nova classe processual e, após a sua expedição ocorre o arquivamento definitivo do processo. ... Assim, a decisão não merece reparos. Porque, como visto acima, à execução de certidão de crédito judicial se aplica a prescrição superveniente. A apreciação da matéria ventilada neste quesito enseja a revisão de matéria fática e probatória, inviável em sede extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do Colendo TST. Ademais, os fundamentos revelados no Provimento Jurisdicional impugnado estão em sintonia com a atual jurisprudência da mais Alta Corte Trabalhista, como se vê nos seguintes precedentes (destacado): AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. APLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. APLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.