Processo 0000145-25.2024.5.17.0161

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000145-25.2024.5.17.0161
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Linhares
Última publicação
23/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ATOrd 0000145-25.2024.5.17.0161 RECLAMANTE: CAMILLO FELIX VIANA RECLAMADO: GILMAR DO NASCIMENTO DAS GRACAS XXX.XXX.XXX-XX E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70bcccf proferido nos autos. Advogado do RECLAMANTE: LAYNNE MORAES GONCALVES   BARG   DESPACHO Diante do resultado negativo das pesquisas patrimoniais básicas, manifestou-se o reclamante por meio da petição de ID 5083631, aduzindo a ocorrência de sucessão empresarial entre a segunda reclamada (VILLAS RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - CNPJ: 39.716.023/0001-32) e a empresa TJ COMERCIO LTDA (CNPJ: 63.124.613/0001-50). Para arrimar suas alegações, colacionou documentos comprobatórios (IDs ce4ab0c, d2dc631, 7ac6927 e 60db813) que evidenciam a identidade de endereço operacional e de número de telefone de contato, bem como a continuidade da exploração do mesmo ramo de atividade econômica sob o idêntico nome de fantasia ("Villas"). Tais indícios revestem-se de plausibilidade jurídica apta a autorizar a apuração de fraude ou sucessão de fato na forma dos artigos 10 e 448 da CLT.  Contudo, em estrita observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CRFB), inclua-se a empresa indicada (TJ) como terceira interessada, para fins de possibilitar a sua notificação, por via postal, no endereço Rua Maria dos Santos Souza, nº 861, Bairro Canivete, Linhares/ES, CEP: 29909-214), para manifestar-se sobre o pedido de sucessão no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Vindo a manifestação ou decorrido o prazo in albis, retornem os autos conclusos para julgamento e deliberação acerca da sucessão pretendida. Cientes as partes, nas pessoas de seus advogados, com a publicação no DEJT. LINHARES/ES, 25 de maio de 2026. LUIS EDUARDO SOARES FONTENELLE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAMILLO FELIX VIANA

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