Processo 0000145-27.2026.5.13.0012

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000145-27.2026.5.13.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Sousa
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOUSA ATSum 0000145-27.2026.5.13.0012 AUTOR: MARIA JOCICLEUDA DE SOUSA RÉU: SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 901a0cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na Reclamação Trabalhista proposta por MARIA JOCICLEUDA DE SOUSA em face de SAILE SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA, decido: a)Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor pleiteado na inicial. b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas. c)Declarar a prescrição quinquenal das pretensões de índole condenatória anteriores a 09/03/2021, extinguindo o processo com resolução do mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC. d) Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à parte autora, conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos: aviso prévio indenizado de 42 dias; férias em dobro (2022/2023), simples (2023/2024) e proporcionais (7/12), todas acrescidas do terço constitucional; gratificação natalina proporcional (5/12); FGTS não recolhido (deduzidas as competências depositadas em conta vinculada);  multa de 40% sobre a totalidade de depósitos de FGTS (efetuados e devidos); multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º da CLT.  Os valores devidos a título de diferença de FGTS e de multa fundiária deverão ser depositados em conta vinculada, conforme nova tese firmada pelo c. TST em recurso repetitivo (Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201). e)Deferir os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. f) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5% ao advogado da reclamante, sobre o crédito desta, nos moldes da OJ-SDI1 nº 348 do c. TST, a cargo da parte ré. Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Liquidação por simples cálculos, a ser realizada após o trânsito em julgado. Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF, no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST). O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST). A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF no 47, de 7 de julho de 2023. Deverá ser expedido alvará de liberação do saldo do FGTS, em relação ao contrato firmado com a reclamada, tão-logo exista comprovação de transferência de valores para a conta vinculada. Proceda a Secretaria com a retificação da denominação da reclamada, junto ao Pje, para que se faça constar a empresa SAILE SERVICOS DE LOCACAO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados