Processo 0000145-28.2025.5.19.0260

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000145-28.2025.5.19.0260
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de União dos Palmares
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DOS PALMARES ATOrd 0000145-28.2025.5.19.0260 AUTOR: ANTONIO VALDIVINO DE ANDRADE RÉU: INSTITUTO SOCIAL DE DESENVOLVIMENTO ALIANCA 1 – Convola-se em penhora os valor bloqueado via SISBAJUD no Id bf8d3e6, no importe total de R$ 526,41, correspondente ao valor ora penhorado. 2 - Tendo em vista que a execução não se encontra garantida, dê-se ciência ao respectivo executado a quem pertencem os valores ora convolados em penhorados, para complementar o valor da execução e, assim, querendo, opor embargos à execução, no prazo de cinco dias. 3 - Não havendo oposição de embargos no prazo legal, adote a Secretaria todas as providências necessárias para repassar ao exequente e seu advogado os valores para ele disponíveis nos autos, inclusive o uso progressivo das medidas previstas no art. 121 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, bem como adoção de TODAS as diligências necessárias para compelir a instituição financeira a comprovar o cumprimento de eventuais alvarás de transferências expedidos para tal finalidade, notadamente mandado de diligência e, se for o caso, de citação. 4 – Após as comprovações de praxe, considerando que há saldo remanescente à executar, nos termos do art. 878 Consolidado, notifique-se o exequente para, no prazo de trinta dias, indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos moldes do que preconiza o art. 40, caput, da Lei 6.830/80. 5 - Não havendo manifestação do exequente, suspenda-se a execução pelo prazo de 1 ano, durante o qual ficará suspenso o prazo prescricional previsto no 11-A da CLT. 6 - Decorrido o prazo acima assinalado, notifique-se mais uma vez o exequente para, no prazo de trinta (30) dias, indicar meios inéditos para o prosseguimento da execução, sob pena arquivamento provisório pelo prazo de dois (2) anos, durante o qual correrá automaticamente o prazo prescricional do dispositivo Celetista acima indicado, independente de nova intimação e tendo como marco inicial o primeiro dia útil seguinte ao fim do prazo de suspensão do processo. 6 - Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. 7 - Decorrido o prazo assinalado no item 3 supra, vistas ao exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre a ocorrência da prescrição intercorrente. 8 - Ultrapassado o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação do exequente, voltem-se os autos conclusos para deliberação. 9 - Fica desde logo consignado que o prazo prescricional só será interrompido com a efetiva penhora de bens passíveis de garantir a integralidade da execução, ou ao menos em valor suficiente para quitar as exações fiscais e parte significativa do crédito obreiro, não bastando, portanto, o mero peticionamento do exequente nesse sentido, na forma decidida pelo C. STJ no Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva instaurado em sede do Recurso Especial n.º 1.340.553-RS. UNIAO DOS PALMARES/AL, 13 de maio de 2026. DOUGLAS CORREIA DE CERQUEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO VALDIVINO DE ANDRADE

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT19

O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados