Processo 0000145-29.2026.5.08.0121

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000145-29.2026.5.08.0121
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Ananindeua
Última publicação
11/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATSum 0000145-29.2026.5.08.0121 RECLAMANTE: ADRIAN DE NAZARE CARDOSO DOS SANTOS RECLAMADO: A.A.J LOURENCO & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7af0513 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT I - Nomeio como perito o Sr. ARNALDO DOPAZO ANTONIO JOSE, engenheiro devidamente cadastrado no sistema AJ-JT, para atuar no feito, para fins de verificação da insalubridade nos ambientes de trabalho do reclamante. II - Arbitro os honorários periciais no limite de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), que serão pagos após o trânsito em julgado, de acordo com o ônus da sucumbência. III - Destaco, desde logo, que não será possível a fixação de honorários periciais em valores superiores ao acima indicado, pois, em caso de pagamento com recursos vinculados à gratuidade judiciária, segundo o artigo 21 da Resolução CSJT nº 247/2019, deve ser obedecido o limite estabelecido no Ato CSJT.GP.SG.SEOFI.SEJUR n.º 97, de 11 de novembro de 2025, portanto, uma vez já fixado o valor dos honorários no limite máximo ali constante, não pode haver sua majoração para importância não autorizada pela referida Resolução. IV - Notificar o expert para tomar ciência de sua nomeação para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique local, dia e hora para realização da perícia, do que as partes deverão ser cientificadas. Deverá o(a Senhor(a Perito(a informar a este Juízo a data de realização da perícia, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, visando a notificação das partes. V - As partes deverão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da ciência do presente despacho, sob pena de preclusão. Todas as intimações aos assistentes técnicos ficarão a cargo da parte que o indicou. VI - Realizada a perícia, o(a perito(a deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias contados do exame pericial e perderá R$50,00 por dia de atraso injustificado na entrega do laudo. No mesmo prazo assegurado ao(à perito(a (20 dias contados do exame pericial), os assistentes técnicos poderão apresentar seus respectivos laudos (art. 3º, parágrafo único da lei n. 5.584 de 1970). VII - Apresentado o laudo, as partes serão intimadas para manifestação no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. VIII – Publique-se, para ciência das partes. ANANINDEUA/PA, 10 de junho de 2026. ADRIA LENA FURTADO BRAGA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADRIAN DE NAZARE CARDOSO DOS SANTOS

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