Processo 0000145-46.2024.5.11.0014
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: AUDARI MATOS LOPES ROT 0000145-46.2024.5.11.0014 RECORRENTE: VALDEMIRIA LEVY DE ALMEIDA E OUTROS (1) RECORRIDO: VALDEMIRIA LEVY DE ALMEIDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do v. Acórdão de Id. 192c4ab, podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 26040809445453800000015925601 para, querendo, manifestar-se no prazo legal. "EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA POR ATRASO SALARIAL. ADI 7222 DO STF. DEFESA GENÉRICA. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pela reclamada contra acórdão que manteve condenações trabalhistas, sob alegação de omissão quanto ao pedido de sobrestamento do feito (Tema 103 do TST), à necessidade de comprovação de prejuízo para configuração de dano moral por atraso salarial, à análise da ADI 7222 do STF e à valoração da prova testemunhal quanto ao intervalo intrajornada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se há omissão quanto ao pedido de sobrestamento e à configuração do dano moral por atraso salarial; (ii) estabelecer se houve omissão na análise da ADI 7222 do STF; (iii) determinar se existe contradição na valoração da prova testemunhal relativa ao intervalo intrajornada. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão embargado apreciou o pedido de efeito suspensivo, inexistindo omissão quanto ao sobrestamento do feito. O atraso reiterado no pagamento de salários configura dano moral in re ipsa, dispensando prova de prejuízo, por se tratar de verba de natureza alimentar. A decisão embargada fundamenta-se em jurisprudência consolidada do TST que presume o dano moral em tais hipóteses, afastando a alegação de omissão. O acórdão analisou a questão das diferenças salariais e afastou a tese da reclamada em razão da contestação genérica e da ausência de comprovação de instrumentos coletivos aplicáveis. Não há omissão quanto à ADI 7222 do STF, pois a decisão enfrentou a matéria ao reconhecer a fragilidade da defesa e a ausência de prova adequada. Não há contradição na valoração da prova do intervalo intrajornada, pois o julgamento observa corretamente a distribuição do ônus da prova conforme a existência ou não de controles de ponto. Na ausência de registros de jornada, aplica-se a presunção da Súmula 338, I, do TST, não sendo suficiente o depoimento testemunhal isolado para afastá-la. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito ou reavaliação do conjunto probatório, devendo eventual insurgência ser veiculada por recurso próprio. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O atraso reiterado no pagamento de salários configura dano moral in re ipsa, dispensando prova de prejuízo. 2. Não há omissão quando o acórdão enfrenta suficientemente a matéria, ainda que de forma contrária ao interesse da parte. 3. A contestação genérica e a ausência de prova documental fragilizam a defesa quanto a diferenças salariais. 4. A valoração da prova testemunhal deve observar a distribuição do ônus probatório, especialmente nos casos de ausência de controles de jornada. 5. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da…
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