Processo 0000145-52.2022.8.08.0013
TJES • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (2)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Castelo - 2ª Vara AV. NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, Fórum Alonso Fernandes de Oliveira, CENTRO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000145-52.2022.8.08.0013 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: MARCUS PAULO SANTOS MOTA, ALESSANDRO MARTINS DE SOUZA Advogado do(a) REU: MARCELA CLIPES - ES13224 Advogado do(a) REU: ROMULO DASSIE MOREIRA - ES24268 SENTENÇA I – RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ofereceu denúncia em face de ALESSANDRO MARTINS DE SOUZA e MARCUS PAULO SANTOS MOTA, imputando-lhes a prática, em tese, do crime previsto no art. 121, caput, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, sob a narrativa de tentativa de homicídio recíproca. Consta da denúncia que, no dia 05 de fevereiro de 2022, por volta das 21h, na Rua Ecologista Chico Mendes, Bairro Santa Bárbara, nesta Comarca de Castelo/ES, os denunciados, durante uma briga ocorrida no estabelecimento conhecido como “Bar do Vitor”, teriam tentado matar um ao outro, não consumando o resultado morte em razão da intervenção de populares. Segundo a denúncia, o acusado Marcus Paulo, demonstrando visível estado de embriaguez, passou a tumultuar o ambiente com xingamentos e palavras de baixo calão. Advertido pelo proprietário do bar, Nelson Vitor Louzada Coelho, Marcus Paulo reagiu de forma violenta, iniciando-se mútuo arremesso de garrafas de vidro. Ato contínuo, o corréu Alessandro Martins de Souza interveio na discussão em defesa do estabelecimento. No ápice do confronto, Alessandro apossou-se de uma faca de cozinha que estava sobre o balcão e desferiu três golpes contra Marcus Paulo, atingindo-o na região infraescapular direita, na região lombar direita e na fossa cubital do braço direito. Por sua vez, Marcus Paulo, utilizando-se de uma barra de ferro destinada à irrigação local, desferiu golpes que atingiram o antebraço esquerdo de Alessandro, provocando-lhe fratura óssea grave. A denúncia foi recebida em 27 de julho de 2022. Os acusados foram regularmente citados e apresentaram suas respectivas respostas à acusação. Durante a instrução processual colhida sob as garantias do contraditório, foram inquiridas as testemunhas arroladas: o Policial Militar SD/PM Marcos Casagrande Mesquita , o informante Nelson Vitor Louzada Coelho , Valéria Alves , Keila Aparecida da Silva , o Investigador de Polícia Civil Roberto Pimentel Barcellos e Lucineia Espíndola Ferreira Martins (Tamires). Ao final, procedeu-se ao interrogatório de ambos os acusados. Encerrada a instrução da primeira fase do procedimento do Júri, o Ministério Público apresentou alegações finais, manifestando-se, em síntese, pelo reconhecimento da legítima defesa em favor de Alessandro Martins de Souza, com sua absolvição sumária, e pela desclassificação da imputação atribuída a Marcus Paulo Santos Mota para o delito de lesão corporal grave, previsto no art. 129, § 1º, I, do Código Penal. A defesa de Marcus Paulo Santos Mota também apresentou alegações finais, sustentando a tese defensiva que entendeu cabível em favor do acusado, especialmente quanto ao afastamento da imputação de tentativa de homicídio. Em caráter subsidiário, enfrentou a possibilidade de desclassificação da conduta, pugnando pelo julgamento conforme a prova produzida em contraditório. A defesa de Alessandro Martins de Souza, por sua vez, apresentou alegações finais por memoriais, aderindo à tese absolutória e…
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