Processo 0000145-64.2007.8.05.0206
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000145-64.2007.8.05.0206 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS AUTOR: APLB SINDICATO DOS TRAB EM EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): CARLOS ALBERTO DE SOUZA ALMEIDA (OAB:BA17225), EUSTORGIO RESEDA (OAB:BA25811), NOILDO GOMES DO NASCIMENTO (OAB:BA37150) REU: O MUNICÍPIO DE QUEIMADAS BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança, submetida ao rito do procedimento comum, ajuizada pela APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia, atuando na qualidade de substituto processual dos servidores públicos municipais lotados na Secretaria de Educação, em face do Município de Queimadas, Bahia. Na petição inicial (Id. 26585926), a entidade sindical autora relata que a municipalidade ré não efetuou o pagamento da primeira parcela do 13º salário, que deveria ter ocorrido até o dia 30 de novembro de 2007, tampouco realizou o pagamento da segunda parcela da referida gratificação natalina, que deveria ter sido adimplida no mês de dezembro de 2007. Argumenta que a situação impôs aos profissionais da educação um estado de extrema penúria, configurando retenção indevida de verba de natureza alimentar. Sustenta que o pagamento deveria ter sido realizado com recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e, ao final, a condenação do Município ao pagamento integral das parcelas vencidas relativas ao 13º salário de 2007. O despacho inicial determinou a citação do ente municipal. Contudo, em razão de entraves inerentes à máquina judiciária e dificuldades no cumprimento dos mandados, a citação válida do Município de Queimadas ocorreu apenas em audiência de conciliação realizada no dia 18 de abril de 2013, conforme termo acostado no Id. 26585950 (fl. 78), ocasião em que se abriu o prazo legal para a apresentação de resposta. O Município de Queimadas apresentou contestação tempestiva (Id. 26585952). Em sede preliminar, arguiu a inépcia da petição inicial, sob o fundamento de que a peça seria confusa e não individualizaria os servidores afetados nem os valores supostamente devidos. Suscitou, ainda, a impossibilidade jurídica do pedido e a falta de interesse processual, alegando a ausência de provas do não pagamento. Como prejudicial de mérito, invocou a ocorrência da prescrição quinquenal, argumentando que entre a data do suposto inadimplemento (2007) e a citação válida (2013) transcorreram mais de cinco anos. No mérito, defendeu a total improcedência dos pedidos, afirmando que a gestão municipal honrou todos os seus compromissos e efetuou regularmente o pagamento do 13º salário do ano de 2007 para todos os servidores da educação (professores, diretores, vice-diretores e apoio). Para corroborar suas alegações, juntou vasta documentação administrativa, consistente em relações bancárias de ordens de transferência de recursos do FUNDEB (40% e 60%) direcionadas ao Banco do Brasil, referentes ao 13º salário de 2007 (Id. 26585963). A parte autora apresentou réplica (Id. 413317524), na qual rechaça os argumentos defensivos. Afirma que os documentos anexados pelo Município não desconstituem o direito pleiteado, impugnando especificamente as folhas documentais que…
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