Processo 0000146-13.2025.5.12.0032

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000146-13.2025.5.12.0032
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
4ª Turma
Última publicação
10/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ADILTON JOSE DETONI ROT 0000146-13.2025.5.12.0032 RECORRENTE: LAISE DE JESUS FONSECA MELO E OUTROS (1) RECORRIDO: LAISE DE JESUS FONSECA MELO E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0000146-13.2025.5.12.0032  RECORRENTE: LAISE DE JESUS FONSECA MELO E OUTROS (1)  RECORRIDO: LAISE DE JESUS FONSECA MELO E OUTROS (1)        ROT 0000146-13.2025.5.12.0032 - 4ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. LAISE DE JESUS FONSECA MELO BRUNO DAL BO PAMPLONA (SC30099) Recorrente:   Advogado(s):   2. RAIA DROGASIL S/A CARLOS EMILIO JUNG (RS22038) Recorrido:   Advogado(s):   RAIA DROGASIL S/A CARLOS EMILIO JUNG (RS22038) Recorrido:   Advogado(s):   LAISE DE JESUS FONSECA MELO BRUNO DAL BO PAMPLONA (SC30099)   RECURSO DE: LAISE DE JESUS FONSECA MELO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Relativamente ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA, informo que o acórdão regional aplicou sua Tese Jurídica n. 06 de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR, nos seguintes termos: "Os valores indicados nos pedidos constantes na petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação".   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/05/2026; recurso apresentado em 26/05/2026). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA   Alegação(ões): - violação do art. 5º, II, da Constituição Federal. - violação dos arts. 8º, §2º, e 840, §§1º e 2º, da CLT.  - divergência jurisprudencial . Insurge-se contra a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Consta do acórdão: A limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial já foi pacificada no TRT-12 através de IRDR. Portanto, a observância da tese jurídica n° 6 passa a ser obrigatória no âmbito do regional, a qual foi fixada nos seguintes termos: "os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação".   A parte recorrente demonstrou divergência jurisprudencial apta ao seguimento do recurso com a ementa colacionada aos autos, proveniente do TRT da 1ª Região, no seguinte sentido (ROT 0101184-86.2024.5.01.0201): RECURSO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. Nos termos do art. 840, §1º, da CLT e do art. 12, §2º, da IN nº 41/2018 do C. TST, os valores indicados na petição inicial constituem mera estimativa para o fim de fixação do valor da causa e do rito processual, não servindo de limite na fase de liquidação. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO (13773) / TRABALHO AOS DOMINGOS   Alegação(ões): - violação do art. 7º, XVI, da Constituição Federal. - violação do art. 9º da Lei 605/1949. - divergência jurisprudencial . Insurge-se contra a condenação ao pagamento simples do domingo trabalhado, sustentando que o descumprimento da escala de revezamento quinzenal prevista no art. 386 da CLT exige o pagamento em dobro. Consta do acórdão: Não prospera, porém, a aplicação do adicional de 100% (cem por cento), porque, conforme o art. 9º da Lei n.…

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