Processo 0000146-18.2021.8.08.0063

TJES • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000146-18.2021.8.08.0063
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Afonso Cláudio - 1ª Vara
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37357608 PROCESSO Nº 0000146-18.2021.8.08.0063 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JACIRA PEDRO ROSA INTERESSADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Advogados do(a) INTERESSADO: ELIZABETE SCHIMAINSKI - ES13597, FELIPE EDUARDO CARDOSO DE ANGELI - ES20674, VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU - ES27432 Advogado do(a) INTERESSADO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se da fase de Cumprimento de Sentença nos autos do processo em epígrafe, movido por JACIRA PEDRO ROSA em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Após o trânsito em julgado da decisão final, as partes apresentaram suas manifestações e cálculos, culminando na decisão de ID 89818618, que determinou a expedição dos alvarás para levantamento dos valores devidos à exequente e seus patronos, bem como a devolução do saldo remanescente ao executado. Conforme certificado nos autos (ID 99130281), foram expedidos os alvarás de pagamento (IDs 99130283 e 99130284), e as partes foram devidamente intimadas para ciência (ID 99130287). Com a efetivação dos pagamentos, a obrigação constituída no título executivo judicial foi integralmente satisfeita. Pois bem. Tendo em vista que a finalidade da execução foi alcançada, não há mais atos a serem praticados neste feito. Destarte, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação integral da obrigação. Custas processuais já satisfeitas ou a cargo da parte executada, conforme decisões anteriores. Sem honorários advocatícios para esta fase de extinção. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta sentença e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as devidas baixas. AFONSO CLÁUDIO-ES, 28 de junho de 2026. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito OFÍCIO DM 1258/2025

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