Processo 0000146-29.2025.5.12.0059

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000146-29.2025.5.12.0059
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Palhoça
Última publicação
24/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA ATOrd 0000146-29.2025.5.12.0059 RECLAMANTE: JUNIOR ALVES DE SOUZA RECLAMADO: JULIANO PINTO XXX.XXX.XXX-XX EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA SENTENÇA Por ordem da Excelentíssima Senhora Valquíria Lazzari de Lima Bastos, Juíza do Trabalho da Vara do Trabalho de Palhoça, faz saber que pelo presente edital expedido nos autos da Reclamatória Trabalhista nº 0000146-29.2025.5.12.0059, em que é reclamante JUNIOR ALVES DE SOUZA, que fica(m) intimado(s) o(s) reclamado(s) JULIANO PINTO XXX.XXX.XXX-XX, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, de que deverá(ão) se manifestar, querendo, no prazo legal, sobre a sentença líquida proferida no processo em epígrafe, cujo dispositivo segue transcrito: "DECISUM  ISTO POSTO, decido ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados por JUNIOR ALVES DE SOUZA para condenar JULIANO PINTO (CNPJ Nº XXX.XXX.XXX-XX) a pagar as seguintes parcelas, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo: a) saldo salarial de 3 dias de outubro de 2024; b) aviso prévio indenizado (33 dias); c) 13º salário proporcional (11/12); d) férias proporcionais com terço constitucional (3/12); e) FGTS sobre as parcelas acima (exceto sobre férias indenizadas com 1/3), acrescido da indenização de 40% do FGTS sobre os depósitos da contratualidade, na conta vinculada obreira, autorizado o abatimento dos valores eventualmente já recolhidos a igual título e a liberação oportuna ao autor por meio de alvará; f) multa do art. 477, § 8º, da CLT; g) multa do art. 467 da CLT; h) horas extras e reflexos; i) intervalo intrajornada; j) multa convencional; k) honorários sucumbenciais.Liquidação de sentença por simples cálculos, observado o limite dos valores indicados na petição inicial para cada um dos pedidos, conforme entendimento pacificado no âmbito do TRT da 12ª Região (tese n. 06), ressalvados os acréscimos de correção monetária e juros de mora, conforme a fundamentação. Autorizo os descontos previdenciários e fiscais, na forma da lei, condicionados à comprovação do recolhimento nos autos, sob pena de execução. Custas pela ré, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$ 10.000,00. Cumpra-se após o trânsito em julgado, observando-se o disposto no art. 878 da CLT. Intimem-se as partes. PALHOCA/SC, 25 de setembro de 2025. VALQUIRIA LAZZARI DE LIMA BASTOS Juiz(a) do Trabalho Titular". O presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN e permanecerá afixado no local de costume desta Unidade Judiciária pelo prazo de vinte dias a contar da data de sua publicação. PALHOCA/SC, 21 de julho de 2026. HUDSON DE SOUZA XAVIER Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JULIANO PINTO XXX.XXX.XXX-XX

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