Processo 0000146-40.2025.5.23.0021
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATSum 0000146-40.2025.5.23.0021 RECLAMANTE: ROBISON CLEBISON DUCA RECLAMADO: ROCHA TERMICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec1e0ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, uma vez preenchidos os requisitos legais, cabível a desconsideração da personalidade jurídica e a consequente manutenção da sócia LILIAN SOUZA PAIXAO FRANCO, no polo passivo da execução, para responder subsidiaria e ilimitadamente pelas dívidas contraídas pela empresa executada ROCHA TERMICA LTDA, com seus bens pessoais atuais e futuros, até a integral satisfação do crédito. Intimem-se as partes, sendo a exequente por patrono e as executadas na forma do art. 346 do CPC, por se tratarem de revéis sem patrono nos autos. Decorrido o prazo sem recurso, considerando os requerimentos de Id. bc0a375, atualize-se o débito de Id. 9bd8371 e intime-se a executada LILIAN SOUZA PAIXAO FRANCO, na forma do art. 346 do CPC, por se tratar de revel sem patrono nos autos para, no prazo de 05 dias, comprovar o pagamento do débito, devidamente atualizado, mediante guia de depósito judicial, em conta vinculada aos presentes autos, junto à Caixa Econômica Federal - link https://pje.trt23.jus.br/sif/boleto/novo, sob pena de execução. Comprovado o pagamento, intime-se a exequente, por patrono, para no prazo de 05 dias indicar conta bancária própria ou de seu advogado, com poderes para recebimento de valores, para que seja efetivada a transferência dos valores relativos ao crédito líquido da reclamante e aos honorários advocatícios sucumbenciais. Para o recebimento do valor devido a título de FGTS, a exequente deverá indicar conta bancária própria (a conta não poderá estar em nome de terceiros/advogado), a fim de assegurar o recebimento pessoal da respectiva quantia. Apresentados os dados bancários, façam-se os conclusos para sentença de extinção de execução. Com o decurso do prazo sem pagamento, façam os autos conclusos para despacho. MICHELLE TROMBINI SALIBA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBISON CLEBISON DUCA
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