Processo 0000146-43.2025.5.14.0004
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000146-43.2025.5.14.0004 RECLAMANTE: JONES DIAS MARTINS E OUTROS (1) RECLAMADO: JOX SERVICOS DE ENTREGA E SOLUCOES DIGITAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 187db7b proferido nos autos. DESPACHO A anotação da CTPS fora efetuada nos termos homologados no Acordo, conforme Ata de Audiência em Id 311f7ef , com data de admissão em 20/11/2023 e saída em 3/3/2025 (considerada a projeção do aviso-prévio indenizado) e informação no e.Social em Id fa44e7e, portanto, nada mais a alterar. Contudo, a considerar a divergência apresentada determino seja oficiado ao Ministério do Trabalho e Emprego para que eles informem se a anotação do e.Social está refletindo na anotação da Carteira Digital, concedendo prazo de 5 (cinco) dias, para resposta. A considerar o requerimento da parte executada para que com o valor depositado nos autos sejam efetuados fiscais e previdenciários, determino que assim seja procedido pela Divisão de Execução, atentando para o pagamento do INSS, realizado em Id 1d15b32, para dedução do valor apurado em Id 804d139. Tocante ao FGTS, ao analisar os termos do acordo homologado, realmente, não consta determinação para recolhimento, portanto, indevida a cobrança dessa verba, pelo que rejeito o pedido do autor, em observância ao trânsito em julgado da decisão. Pendente cumprimento da obrigação acessória relativa a comprovação da comunicação do recolhimento previdenciário à Secretaria da Receita Federal, mediante guia de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb/e.Social), no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de expedição de ofício àquela Secretaria para aplicação de multa administrativa e demais sanções cabíveis. A restar saldo sobejante, certifique-se haver nesta Unidade, processo em que a parte executada figura como devedora para ser efetuada transferência e, não havendo, divulgar às demais Unidades deste Regional, para que manifeste interesse em obter o valor em favor de outros autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Sem interessados, intime-se a parte executada para indicar dados bancários para devolução do valor. Cumpridas as determinações, certifique-se (in)existências de pendências e volvam conclusos para sentença extintiva. Por medida de economia e celeridade processual, ficam as partes intimadas, por intermédio de seus respectivos advogados, com a publicação no Diário Judicial Eletrônico Nacional (DJEN). PORTO VELHO/RO, 05 de maio de 2026. CHARLES LUZ DE TROIS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOX SERVICOS DE ENTREGA E SOLUCOES DIGITAIS LTDA
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