Processo 0000146-45.2024.5.06.0313
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - PPB ATOrd 0000146-45.2024.5.06.0313 RECLAMANTE: JUCARA FABIANA DA CRUZ SILVA RECLAMADO: CASA DE SAUDE SANTA EFIGENIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1be419 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Considerando que a ação principal (Processo nº 0000146-45.2024.5.06.0313) já transitou pelas instâncias recursais, encontrando-se apta ao prosseguimento da execução definitiva; Considerando a necessidade de concentração e uniformização dos atos executórios, com o saneamento de todas as pendências processuais remanescentes, em observância aos princípios da celeridade, da economia processual e da efetividade da execução; Considerando, ainda, o disposto no Provimento CGJT nº 02, de 28 de julho de 2021, que alterou a redação dos arts. 161 e 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, estabelecendo que, após o trânsito em julgado da decisão exequenda, a execução provisória deve ser convertida em execução definitiva, com o consequente arquivamento do processo originário; DECLARO EXTINTO o presente feito e DETERMINO o arquivamento definitivo destes autos, nos termos do parágrafo único do art. 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. A execução prosseguirá exclusivamente nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0001051-16.2025.5.06.0313, nos quais serão concentrados todos os atos executórios, em conformidade com as diretrizes administrativas da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Determino à Secretaria que traslade para os autos do Cumprimento de Sentença nº 0001051-16.2025.5.06.0313 cópia desta decisão, bem como do título executivo judicial (sentença e/ou acórdão transitado em julgado), além dos demais documentos indispensáveis ao regular prosseguimento da execução definitiva, especialmente aqueles ainda pendentes de apreciação judicial. Dê-se ciência às partes de que, a partir desta decisão, todos os atos processuais, inclusive petições, requerimentos, impugnações, manifestações, informações, recursos e demais expedientes, deverão ser protocolados exclusivamente nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0001051-16.2025.5.06.0313, onde serão apreciadas todas as matérias pendentes. Esclareço, para evitar dúvidas e prevenir a prática de atos processuais inúteis, que os incidentes processuais e demais expedientes ainda pendentes de pronunciamento do Juízo passarão a ser analisados exclusivamente nos autos do referido cumprimento de sentença. Após o cumprimento das determinações acima, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. KATIA KEITIANE DA ROCHA PORTER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANTA EFIGENIA EMPREENDIMENTOS HOSPITALARES LTDA. - HOSPITAL SANTA EFIGENIA LTDA. - NOA - NUCLEO DE ONCOLOGIA DO AGRESTE LTDA - MC HOLDING LTDA - HOSPITAL DE ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CASA DE SAUDE SANTA EFIGENIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.