Processo 0000146-56.2022.5.09.0014
TRT9 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA CumPrSe 0000146-56.2022.5.09.0014 REQUERENTE: SIND DOS T NA C.P.T.DIST.A.C.T.SERV.E.M.A.CV E OUTROS (1) REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f10f86 proferida nos autos. Os presentes autos foram levados à conclusão por EVILASIO LUZ MAIER. DECISÃO Vistos, etc. 1. Para assegurar o rápido reconhecimento de ações de mesma natureza propostas eventualmente por ambos os legitimados (o Sindicato e o trabalhador) e evitar o quanto possível que dois procedimentos avancem com a prática de atos processuais idênticos voltados a uma mesma finalidade, RETIFIQUE-SE o cadastro dos autos, de modo a registrar no polo ativo o nome do trabalhador titular dos direitos pleiteados neste cumprimento de sentença, cujo proponente é o Sindicato dos Trabalhadores na Captação, Purificação, Tratamento e Distribuição de Água, Captação, Tratamento e Serviços de Esgoto e Meio Ambiente de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná (SAEMAC). 2. HOMOLOGO os cálculos apresentados (ID 9bb2cdc) pelo Perito e arbitro os seus honorários em R$ 1.443,00 a cargo do Réu. 3. INTIME-SE o Réu para, no prazo de quinze dias, pagar a quantia fixada em liquidação e devidamente atualizada pela Secretaria, sob pena de penhora imediata de bens do devedor (CPC, art. 523). Se o devedor optar pelo seguro-garantia judicial (CLT, art. 882 c/c CPC, art. 835, § 2º), a cobertura do seguro deverá abranger o valor atualizado do débito acrescido de trinta por cento e o prazo para embargos passará a correr imediatamente a partir da juntada da apólice nos autos, independentemente de intimação. Valor do débito atualizado até 03/06/2026: R$ 127.425,35 CURITIBA/PR, 03 de junho de 2026. GABRIELA MACEDO OUTEIRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
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