Processo 0000146-57.2026.5.11.0015

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000146-57.2026.5.11.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
24/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000146-57.2026.5.11.0015 RECLAMANTE: ANDRE ALISSON DOS ANJOS FREITAS RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a8e57b proferida nos autos. C E R T I D Ã O CERTIFICO que em 22/06/2026 expirou o prazo para manejo de Recurso Ordinário pela reclamante. Maria Socorro Pinto Bezerra Servidora da Justiça do Trabalho   D E C I S Ã O – PJE_JT RECURSO ORDINÁRIO PELA RECLAMADA Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada(ID 2a2ca7e), porque tempestivo, e contando com regular representação processual,(ID 25d86d9), estando, pois, presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade da medida. RECURSO ORDINÁRIO PELA LITISCONSORTE Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Litisconsorte (ID 062c44d), porque tempestivo, satisfeito o preparo (Id 18c535d), e, contando com regular representação processual (Id 108bd0d), estando, pois, presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade da medida. Isenção do pagamento de custas processuais e não obrigatoriedade de depósito recursal e prazo em dobro para recorrer,  por força do art. 12 do DL 509/1969 c/c art. 1º, inciso VI, do Decreto-Lei nº 779/69, bem como a limitação dos juros de mora a 0,5% ao mês, a partir da vigência da Medida Provisória 2.180-35/2001, que acrescentou o art. 1º-F à Lei nº 9.494/1997 Assim, considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, e publicados no Diário Eletrônico(DJEN), as partes, reclamante, reclamada e litisconsorte, por meio dos advogados cadastrados, restam cientes desta Decisão, para manifestação, querendo, no prazo legal, acerca dos Recursos interpostos. Expirado o prazo, e/ou colhidas as contrarrazões, expeça-se certidão de saneamento do processo, e subam os autos ao Egrégio TRT da 11ª Região.   MANAUS/AM, 23 de junho de 2026. RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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