Processo 0000146-73.2026.5.23.0031
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CÁCERES ATSum 0000146-73.2026.5.23.0031 RECLAMANTE: SARA REGINA DE SOUZA MORINIGA RECLAMADO: 61.056.071 WENDER LEMES DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd4c1cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DANO MORAL A reclamante sustenta a ocorrência de abalo moral decorrente da falta de registro em CTPS, ausência de depósitos de FGTS e INSS, e falta de assentos para descanso. Relata a prática de assédio sexual pelo proprietário da empresa por meio de comentários imorais, objetificação e insinuações de cunho sexual. Menciona ainda o atraso nas verbas rescisórias e a falta de EPIs como fatores agravantes. Pretende o pagamento de indenização por danos morais em valor equivalente a seis salários contratuais. O reclamado nega a ocorrência de danos morais. Afirma que jamais praticou atos assédio sexual. Sustenta que a autora que fazia insinuações sobre trocar favores por dívidas. Restou demonstrada nos autos as alegações da autora de que não foi efetuada a anotação da CTPS. Logo, os fatos descritos na petição inicial, por si só, caracterizam lesão à dignidade da reclamante. O tratamento a ela dispensado é, sem sombra de dúvidas, um desrespeito, vez que a anotação da CTPS que lhe garante os direitos trabalhistas e previdenciários. Portanto, a falta de anotação fere a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da CF). Quanto à alegação de assédio sexual e outras irregularidades, a autora não produziu provas do descrito na petição inicial, ônus que lhe incumbia (artigo 818 da CLT). Para se arbitrar o valor da compensação, deve-se considerar, no caso, os seguintes fatores: o porte da reclamada; o não-enriquecimento da vítima (observando seus últimos salários); caráter pedagógico (para que não seja recomendável a repetição do erro pela parte ré); a extensão do dano (humilhações, dor, amargura, sofrimento, sensação de impotência etc.). Assim, presumo os danos morais e arbitro, pois, a compensação pela lesão sofrida (que não pode ser indenizada, já que o dano é extrapatrimonial) em R$ 4.000,00, para não enriquecer o autor, mas em quantia adequada para punir pedagogicamente o reclamado. Justiça Gratuita Na esteira do entendimento firmado no TST (RR-893-70.2018.5.0002 e RR-340.21.2018.5.06.0001), em consonância com o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, a comprovação a que alude o § 4º do art. 790 da CLT pode ser feita mediante a declaração de insuficiência financeira pelo autor pessoa natural, a fim de viabilizar o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário (art. 5º, XXXV e LXXIV da CF), sob pena de afronta ao princípio da isonomia, previsto no caput do art. 5º da CF, não se podendo atribuir-lhe uma condição menos favorável àquela destinada às pessoas naturais que litigam na justiça comum. Assim, com fulcro no posicionamento do C. TST nos julgados acima citados, concedo os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora, vez que afirma não ter condições financeiras para custear as despesas do processo. Honorários Advocatícios A Lei n. 13.467/17 instituiu no processo do trabalho a sistemática de honorários de sucumbência, nos termos do art. 791-A da CLT, inclusive recíproca, conforme § 3º. Ante a procedência parcial dos pedidos e, considerando os critérios previstos no § 2º do aludido dispositivo de lei, fixo em 10% (dez por cento) o percentual para pagamento de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.