Processo 0000146-77.2025.5.05.0009
TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: LEA REIS NUNES ROT 0000146-77.2025.5.05.0009 RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO E OUTROS (1) RECORRIDO: ROSILANE DE JESUS BARBOSA E OUTROS (1) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000146-77.2025.5.05.0009 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INJÚRIA RACIAL. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. PROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME. 1. Recurso Ordinário interposto pela Reclamante contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, em razão de injúria racial sofrida no ambiente de trabalho e omissão da empregadora em prestar auxílio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a Reclamada deve ser responsabilizada pelo pagamento de indenização por danos morais decorrentes de injúria racial praticada contra a Reclamante no ambiente de trabalho, considerando a omissão da empresa em prestar assistência e suporte. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A injúria racial sofrida pela Reclamante nas dependências da Reclamada é comprovada pelo Termo Circunstanciado. 4. A testemunha do Juízo confirmou a ausência de assistência à Reclamante após o ocorrido, corroborando a omissão da Reclamada. 5. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhece a responsabilidade objetiva ou solidária das empresas por atos de injúria racial, especialmente quando não adotam medidas de proteção ao trabalhador ou o ambiente de trabalho propicia tais agressões. 6. A omissão da Reclamada em prestar auxílio à Reclamante, após a injúria racial, enseja a responsabilidade civil da empresa. 7. A Reclamante foi exposta a situação vexatória e humilhante, que afetou sua dignidade e autoestima, caracterizando dano moral. IV. DISPOSITIVO E TESE. 8. Recurso interposto pela Reclamante provido, neste particular. Tese de julgamento: A omissão da empregadora em prestar assistência e suporte à empregada após sofrer injúria racial no ambiente de trabalho configura ato ilícito, ensejando o dever de indenizar por danos morais. A empresa é responsável por garantir um ambiente de trabalho seguro e proteger seus empregados contra atos de discriminação e violência. A ausência de medidas protetivas e de suporte da empresa após a ocorrência de injúria racial configura negligência e omissão, agravando o dano moral sofrido pela vítima. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 186; CLT, art. 818. Jurisprudência relevante citada: TST - AIRR 0000462-61.2018.5.12.0035. SALVADOR/BA, 09 de junho de 2026. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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