Processo 0000146-87.2026.5.22.0003

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000146-87.2026.5.22.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARNALDO BOSON PAES RORSum 0000146-87.2026.5.22.0003 RECORRENTE: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA RECORRIDO: OSEAS BATISTA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36c7f24 proferida nos autos.   RORSum 0000146-87.2026.5.22.0003 - 1ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA (PB10914) MARIANA FERNANDES TELES (PE45247) Recorrido:   Advogado(s):   OSEAS BATISTA DE OLIVEIRA CAMILLA FERNANDA COELHO DOS SANTOS (PI17970) GILSON CARDOSO MENDES (PI21600)   RECURSO DE: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/06/2026 - Id 68c032a; recurso apresentado em 28/06/2026 - Id b600b52). Representação processual regular (Id 3fd3976). MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA interpôs recurso de revista em face do acórdão regional (Id. a866481). Verificou-se a insuficiência do preparo recursal, conforme certificação constante dos autos (Id. be1fa24). Em observância ao disposto no art. 1.007, § 2º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, e à Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, a recorrente foi devidamente intimada para complementar o preparo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção (Id. 96b301d). Todavia, a parte permaneceu inerte, não promovendo a complementação do preparo no prazo assinalado, deixando de sanar o vício constatado, conforme certificado nos autos (Id. f234c88). Dessa forma, considerando que não houve a regularização do preparo recursal no prazo legal, reconheço a deserção do recurso de revista, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC, e da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho. Publique-se. Intime-se.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se. Teresina-PI, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

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