Processo 0000147-03.2025.5.11.0201
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANACAPURU ATOrd 0000147-03.2025.5.11.0201 RECLAMANTE: NELISON GOMES DA SILVA RECLAMADO: E DA SILVA VIEIRA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ed3271 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. I. Juízo de Admissibilidade: Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade legal, recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada E DA SILVA VIEIRA EIRELI (ID c548f67) apenas no efeito devolutivo. Resta atestado nos autos o cumprimento dos seguintes requisitos: a) Tempestividade: Recurso tempestivo (artigo 895, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho). A parte recorrente tomou ciência da decisão recorrida em 17/07/2026, iniciando-se a contagem do prazo legal em 21/07/2026, sendo o recurso protocolado em 30/07/2026, portanto, dentro do prazo legal. b) Representação processual. Apelo subscrito por advogados, devidamente habilitados nos autos conforme procuração encartada no ID 9d04dfa. c) Preparo recursal: i) Custas processuais no valor de R$ 1.437,20, recolhidas em 27/07/2026, conforme comprovante bancário de ID 74356c8. ii) Depósito recursal no montante de R$ 13.813,83, pago em 27/07/2026, conforme comprovante de ID 7a3e4ef, em estrita observância à Resolução Administrativa nº 025/2018 do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. II. Contraditório: Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar as contrarrazões ao recurso ordinário no prazo de 8 (oito) dias, em observância ao artigo 900 da Consolidação das Leis do Trabalho. III. Remessa: Apresentadas as contrarrazões pela parte recorrida ou transcorrido in albis o prazo legal de 8 (oito) dias, determino à Secretaria que proceda à lavratura da respectiva Certidão de Admissibilidade (Regularidade Recursal), em observância às diretrizes da Resolução Administrativa nº 025/2018 do TRT-11. Ato contínuo, proceda-se à remessa eletrônica dos autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região para apreciação do apelo. Cumpra-se. MANACAPURU/AM, 04 de agosto de 2026. JANDER ROOSEVELT ROMANO TAVARES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILVA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - E DA SILVA VIEIRA EIRELI
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