Processo 0000147-08.2025.5.18.0104
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0000147-08.2025.5.18.0104 AUTOR: ROSEANE MARIA DO NASCIMENTO RÉU: PRO SERVICE GESTAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa0db44 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos etc. O processo encontra-se na fase de execução. As partes apresentaram termo de acordo escrito (ID fd8cdcc), devidamente assinado, pondo fim ao litígio. HOMOLOGO o acordo celebrado, para que surtam seus legais efeitos. As executadas pagarão à reclamante a importância de R$32.661,10 (trinta e dois mil seiscentos e sessenta e um reais e dez centavos), a serem quitados em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas, conforme discriminado abaixo: • 1ª parcela de R$ 3.266,11 até o dia 19/05/2026 • 2ª parcela de R$ 3.266,11 até o dia 19/06/2026 • 3ª parcela de R$ 3.266,11 até o dia 20/07/2026 • 4ª parcela de R$ 3.266,11até o dia 19/08/2026 • 5ª parcela de R$ 3.266,11 até o dia 21/09/2026 • 6ª parcela de R$3.266,11 até o dia 19/10/2026 • 7ª parcela de R$ 3.266,11 até o dia 19/11/2026 • 8ª parcela de R$ 3.266,11 até o dia 18/12/2026 • 9ª parcela de R$ 3.266,113 até o dia 19/01/2027 • 10ª parcela de R$ 3.266,11 até o dia 19/02/2027 Além dos valores acima descritos, as executadas pagarão também os honorários sucumbenciais em favor dos patronos da exequente, em parcela única, no valor de R$ 2.332,94 (dois mil trezentos e trinta e dois reais e noventa e quatro centavos), com vencimento até o dia 10/06/2026. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na seguinte conta: Banco Bradesco S/A, Agência: 6014, Conta Corrente: 0266326-0, Chave PIX (CNPJ): 03.087.776/0001-89, Titular: SF Associados Ltda. Requerem as partes seja determinada a inclusão de restrição judicial por meio do sistema RENAJUD, com bloqueio de transferência dos veículos de placas KDL0313 correspondente à motocicleta Honda CG 125 Titan; HAD7B75, correspondente ao veículo Volkswagen Gol 1.0; NGM2F64, correspondente ao reboque Reboque Amazônia Classic; NGW6974, correspondente ao veículo Volkswagen Kombi; NKC1011, correspondente à motocicleta Shineray XY 150 ZH; NKM0917, correspondente ao reboque Reboque Fortes F1; NWO5078, correspondente ao reboque Reboque Milton Brasília CA; e KNX1138, correspondente ao veículo Fiat Fiorino IE, permanecendo a restrição até a quitação integral do acordo. Requerem, ainda, a inclusão da empresa Ferragista Tem de Tudo (CNPJ 21.011.223/0001-24) no polo passivo da presente demanda, em razão da existência de vínculo societário e integração empresarial com a reclamada, circunstância que evidencia a formação de grupo econômico, nos termos do art. 2º, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, devendo responder solidariamente pelas obrigações assumidas no presente acordo. Considerando o estabelecido pelas partes, providencie a secretaria à inclusão das restrições veiculares acima, bem como da empresa r. mencionada como co-responsável pelo cumprimento da avença. Em caso de mora ou inadimplemento, incidirá multa diária de 5% (cinco por cento) sobre a parcela inadimplida, limitada a 50% (cinquenta por cento). Ultrapassados 10 (dez) dias de atraso, ocorrerá o vencimento antecipado das parcelas vincendas, incidindo sobre o saldo remanescente do acordo multa de 50% (cinquenta por cento), além de correção monetária e juros legais até a data do efetivo pagamento. O presente acordo…
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