Processo 0000147-08.2025.5.18.0104

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000147-08.2025.5.18.0104
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Rio Verde
Última publicação
29/04/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0000147-08.2025.5.18.0104 AUTOR: ROSEANE MARIA DO NASCIMENTO RÉU: PRO SERVICE GESTAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa0db44 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos etc. O processo encontra-se na fase de execução. As partes apresentaram termo de acordo escrito (ID fd8cdcc), devidamente assinado, pondo fim ao litígio. HOMOLOGO o acordo celebrado, para que surtam seus legais efeitos. As executadas pagarão à reclamante a importância de R$32.661,10 (trinta e dois mil seiscentos e sessenta e um reais e dez centavos), a serem quitados em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas, conforme discriminado abaixo: • 1ª parcela de R$ 3.266,11 até o dia 19/05/2026 • 2ª parcela de R$ 3.266,11 até o dia 19/06/2026 • 3ª parcela de R$ 3.266,11 até o dia 20/07/2026 • 4ª parcela de R$ 3.266,11até o dia 19/08/2026 • 5ª parcela de R$ 3.266,11 até o dia 21/09/2026 • 6ª parcela de R$3.266,11 até o dia 19/10/2026 • 7ª parcela de R$ 3.266,11 até o dia 19/11/2026 • 8ª parcela de R$ 3.266,11 até o dia 18/12/2026 • 9ª parcela de R$ 3.266,113 até o dia 19/01/2027 • 10ª parcela de R$ 3.266,11 até o dia 19/02/2027 Além dos valores acima descritos, as executadas pagarão também os honorários sucumbenciais em favor dos patronos da exequente, em parcela única, no valor de R$ 2.332,94 (dois mil trezentos e trinta e dois reais e noventa e quatro centavos), com vencimento até o dia 10/06/2026. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na seguinte conta: Banco Bradesco S/A, Agência: 6014, Conta Corrente: 0266326-0, Chave PIX (CNPJ): 03.087.776/0001-89, Titular: SF Associados Ltda. Requerem as partes seja determinada a inclusão de restrição judicial por meio do sistema RENAJUD, com bloqueio de transferência dos veículos de placas KDL0313 correspondente à motocicleta Honda CG 125 Titan; HAD7B75, correspondente ao veículo Volkswagen Gol 1.0; NGM2F64, correspondente ao reboque Reboque Amazônia Classic; NGW6974, correspondente ao veículo Volkswagen Kombi; NKC1011, correspondente à motocicleta Shineray XY 150 ZH; NKM0917, correspondente ao reboque Reboque Fortes F1; NWO5078, correspondente ao reboque Reboque Milton Brasília CA; e KNX1138, correspondente ao veículo Fiat Fiorino IE, permanecendo a restrição até a quitação integral do acordo. Requerem, ainda, a inclusão da empresa Ferragista Tem de Tudo (CNPJ 21.011.223/0001-24) no polo passivo da presente demanda, em razão da existência de vínculo societário e integração empresarial com a reclamada, circunstância que evidencia a formação de grupo econômico, nos termos do art. 2º, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, devendo responder solidariamente pelas obrigações assumidas no presente acordo. Considerando o estabelecido pelas partes, providencie a secretaria à inclusão das restrições veiculares acima, bem como da empresa r. mencionada como co-responsável pelo cumprimento da avença. Em caso de mora ou inadimplemento, incidirá multa diária de 5% (cinco por cento) sobre a parcela inadimplida, limitada a 50% (cinquenta por cento). Ultrapassados 10 (dez) dias de atraso, ocorrerá o vencimento antecipado das parcelas vincendas, incidindo sobre o saldo remanescente do acordo multa de 50% (cinquenta por cento), além de correção monetária e juros legais até a data do efetivo pagamento. O presente acordo…

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