Processo 0000147-10.2026.5.17.0004
TRT17 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumSen 0000147-10.2026.5.17.0004 EXEQUENTE: DCCS (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) E OUTROS (4) EXECUTADO: MUNICIPIO DA SERRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a763ca proferido nos autos. Advogados do EXEQUENTE: ALEXANDRE ZAMPROGNO, ALEXANDRE ZAMPROGNO, ALEXANDRE ZAMPROGNO, ALEXANDRE ZAMPROGNO, ALEXANDRE ZAMPROGNO DESPACHO Vistos, etc. Diante do trânsito em julgado, dê-se início à liquidação. Pela publicação deste despacho o autor fica intimado para, em 10 dias, apresentar os cálculos de liquidação conforme sentença #id:cc181f5. Conforme disposto no artigo 86 do Provimento Consolidado TRT 17ª SECOR nº 01/05, a planilha de cálculos deverá ser apresentado exclusivamente no sistema PJe-Calc, que poderá ser acessado através do link http://www.trtes.jus.br/principal/atividade-judiciaria/pje. Obrigatório que o arquivo dos cálculos esteja no formato PJC com anexação através da Aba "Operações" do PJe-Calc, item "Enviar para o Pje". Será possível visualizar se houve anexação de arquivo PJC nos Detalhes do Processo > Menu do Processo > Cálculos do processo. As planilhas deverão ser apresentadas por meio de petição diretamente no processo eletrônico. A liquidação deverá observar os limites do julgado, inclusive quanto à parcela previdenciária devida, se houver, conforme determinação do artigo 114, VII, da CF. Imposto de renda a ser apurado conforme parâmetros da Instrução Normativa 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil. No tocante à correção monetária, observe-se a ADC 58/STF. A inércia do autor em promover a liquidação do julgado importará na suspensão do processo pelo prazo de 2 anos, conforme previsto no artigo 11-A da CLT. A apresentação de cálculos fora dos padrões do artigo 86 do Provimento Consolidado TRT 17ª SECOR nº 01/05 também importará na suspensão do feito com abertura do prazo prescricional. Após, a parte contrária, independentemente de nova intimação, poderá impugnar no mesmo prazo sucessivo, valendo o silêncio como concordância. A reclamada também deverá observar o disposto no artigo 86 do Provimento Consolidado TRT 17ª SECOR nº 01/05 (arquivos no formato PJC diretamente no sistema PJeCalc), sob pena de sua impugnação ser desconsiderada. O prazo sucessivo somente ocorre entre os polos ativo e passivo da demanda. Havendo mais de uma ré, o prazo entre essas será comum. Em seguida, à Contadoria do Juízo para manifestação acerca dos aspectos contábeis da impugnação. Caso o valor das contribuições previdenciárias apurado nos cálculos de liquidação seja superior a R$ 40.000,00, ou na hipótese de ter havido o reconhecimento de vínculo empregatício pelo título executivo, intime-se o INSS para manifestação no prazo preclusivo de 10(dez) dias. Dispensado a manifestação nos demais casos, nos termos da Portaria 47/2023 da PGF. VITORIA/ES, 22 de maio de 2026. JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - H.L.N.C. - MYRELLA FERREIRA CALAZANS DE SOUZA - CLAUDIANE CHAVES - D.C.C.D.S. - SKARLLET DOS SANTOS NASCIMENTO
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