Processo 0000147-16.2025.5.14.0008
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANDREA ALEXANDRA BARRETO FERREIRA RORSum 0000147-16.2025.5.14.0008 RECORRENTE: ANTONIO JOAQUIM FELIX E OUTROS (1) RECORRIDO: ANTONIO JOAQUIM FELIX E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38e70bf proferida nos autos. RORSum 0000147-16.2025.5.14.0008 - SEGUNDA TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. RONDONIA TRANSFORMADORES E CONSTRUCOES LTDA ARTENISA PEREIRA BRITO (RO11747) DEOLAMARA LUCINDO BONFA (RO1561) MAGDA REGINA MORILLAS CUNHA (RO227) SERVIO TULIO DE BARCELOS (RO6673) Recorrido: Advogado(s): ANTONIO JOAQUIM FELIX ELIELTON RAMOS DA SILVA (RO9089) Recorrido: Advogado(s): ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DANIELA RODRIGUES DE SOUZA (RO13714) RECURSO DE: RONDONIA TRANSFORMADORES E CONSTRUCOES LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/07/2026 - Id d91f3e2; recurso apresentado em 31/07/2026 - Id 6fa33f0). Representação processual regular (Id cfebc01). Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, uma vez que o juízo já se encontra garantido, conforme comprovantes de Ids 607d386 e 34bf122, considerando o valor fixado provisoriamente na decisão de Id c919768. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências. (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOAQUIM FELIX - RONDONIA TRANSFORMADORES E CONSTRUCOES LTDA - ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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