Processo 0000147-66.2026.5.11.0201
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANACAPURU ATOrd 0000147-66.2026.5.11.0201 RECLAMANTE: RODRIGO LIMA MICHILES RECLAMADO: JURUA ESTALEIROS E NAVEGACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6106b15 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Prova técnica (perícia médica): Para verificar o nexo causal e avaliar a extensão de eventual incapacidade laboral, determino a realização de perícia médica. Nomeio o perito do juízo, Dr. Raimundo Dantas dos Santos. A diligência ocorrerá no dia 06/07/2026, às 09h00, na sede desta Vara do Trabalho. Expedição de ofícios: Acolho o requerimento formulado pela reclamada em audiência. Expeça a Secretaria ofícios aos seguintes estabelecimentos para que encaminhem a este juízo, no prazo de 15 dias, os prontuários médicos de atendimento do reclamante: a) Hospital e Pronto Socorro João Lúcio Pereira Machado (atendimento de 03 a 06/11/2025); b) UPA Campos Salles (atendimento em 12/01/2026); c) USF Parque das Tribos (atendimento em 13/01/2026); d) UBS Lindalva Damasceno (atendimento em 16/01/2026). Documentação obrigatória: A reclamada deverá colacionar aos autos, em até 5 dias antes da diligência, o PCMSO e o PPRA/PGR, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados (artigo 400 do Código de Processo Civil). Honorários periciais: Conforme compromisso firmado na ata de 13/05/2026, a reclamada deverá comprovar nos autos o depósito antecipado dos honorários periciais no valor de R$ 2.500,00, no prazo preclusivo de 15 dias. Prazos: Fica concedido o prazo comum de 5 dias para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos. O laudo pericial deverá ser entregue em 10 dias após a vistoria, abrindo-se prazo comum de 5 dias para manifestação das partes. Quesitos do juízo: O perito deverá responder obrigatoriamente: a) Há nexo causal ou concausal com o trabalho? b) Há incapacidade laborativa (total ou parcial, temporária ou permanente)? c) Há enquadramento no nexo técnico epidemiológico previdenciário (Decreto 3.048/99)? Audiência de instrução: Designo audiência de instrução para o dia 18/08/2026, às 09h00, via plataforma Zoom (ID: 690 483 1391). As partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão (artigo 844 da CLT). Sobrestamento: Mantenha-se o feito no controle de sobrestamento até a juntada do laudo pericial. Intimem-se as partes e o perito. Expeçam-se os ofícios. MANACAPURU/AM, 25 de maio de 2026. JANDER ROOSEVELT ROMANO TAVARES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JURUA ESTALEIROS E NAVEGACAO LTDA
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