Processo 0000147-66.2026.5.22.0005

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000147-66.2026.5.22.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
18/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000147-66.2026.5.22.0005 AUTOR: FELIPE FERREIRA DE ARAUJO RÉU: ESTADO DO PIAUI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a01c60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO POSTO ISTO, decide este Juízo, no exercício da Jurisdição da 5ª Vara do Trabalho de Teresina – PI, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido articulado na presente reclamatória para, no mérito, condenar o ESTADO DO PIAUÍ, ao cumprimento das seguintes obrigações de fazer, em favor do Reclamante, FELIPE FERREIRA DE ARAUJO, no prazo e na forma da lei aplicável à espécie e após o trânsito em julgado desta decisão: i) formalizar a rescisão do contrato de trabalho do reclamante, com a devida comunicação aos órgão oficiais, com data de encerramento em 01.11.2025, no prazo de 05 dias, contados do trânsito em julgado, devendo comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa diária. ii) depositar o FGTS de todo o período contratual (01.10.2023 a 01.11.2025). Após o cumprimento da obrigação, os valores deverão ser liberados à parte reclamante por alvará judicial. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo. Benefícios da justiça gratuita em favor da reclamante. Verba honorária de 10% sobre o valor da condenação a cargo do reclamado. Liquidação do julgado mediante simples cálculos. Sentença líquida, conforme cálculos em anexo. Custas processuais pelo reclamado, cuja obrigação de recolhimento fica dispensada, em face da isenção de que trata a Lei 10.537/02. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição. Nada mais. Publique-se e registre-se. Intimem-se as partes. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE FERREIRA DE ARAUJO

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