Processo 0000147-67.2005.8.18.0036

TJPI • Desapropriação

Tribunal
Número CNJ
0000147-67.2005.8.18.0036
Classe
Desapropriação
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Altos
Última publicação
08/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos e-mail: - Fone: ( ) Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0000147-67.2005.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Competência da Justiça Estadual, Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário] AUTOR: STN - SISTEMA DE TRANSMISSAO NORDESTE S. A. Nome: STN - SISTEMA DE TRANSMISSAO NORDESTE S. A. Endereço: DR. FERNANDO FIGUEIRA, 30, SALA 1103, ILHA DO LEITE, RECIFE - PE - CEP: 50070-520 REU: ANTONIO DE SOUZA NEGREIROS, GREGORINA CRAVEIROS DE NEGREIROS Nome: ANTONIO DE SOUZA NEGREIROS Endereço: LOCALIDADE BURITIZINHO, BR 343, ZONA RURAL, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 Nome: GREGORINA CRAVEIROS DE NEGREIROS Endereço: LOCALIDADE BURITIZINHO, BR 343, ZONA RURAL, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) JORGE CLEY MARTINS VIEIRA, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos da Comarca de ALTOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Vistos. Cuida-se de ação de procedimento comum cível ajuizada por STN – Sistema de Transmissão Nordeste S.A. em face de Antonio de Souza Negreiros e Gregorina Craveiros de Negreiros, distribuída originariamente em 28/03/2005, tendo por objeto litígio relacionado à constituição de servidão administrativa sobre imóvel pertencente à parte requerida, em razão de empreendimento de transmissão de energia elétrica, com discussão remanescente acerca da avaliação econômica da área atingida e da indenização correlata. No início da tramitação, foi proferido despacho deferindo a imissão provisória na posse em favor da parte autora, com determinação de citação da parte requerida e abertura de conta judicial vinculada ao feito. Em seguida, foram expedidos mandado de imissão de posse provisória, mandado de citação pessoal e ofício ao Banco do Brasil S/A para abertura da respectiva conta judicial, atos voltados à efetivação inicial da intervenção possessória e à formalização do depósito correlato à providência liminar então deferida. Posteriormente, houve devolução de mandado de citação pelo Oficial de Justiça, expedição de carta precatória à Comarca de Fortaleza/CE para tentativa de citação da requerida e juntada de manifestações manuscritas apresentadas pela parte ré, acompanhadas de documentos. Diante da condição de vulnerabilidade processual da requerida, foi determinada vista à Defensoria Pública, iniciando-se fase de regularização da assistência jurídica da parte promovida, com sucessivas providências destinadas a assegurar contraditório substancial e efetiva defesa técnica. Na sequência, os autos registraram manifestações da parte autora, novas conclusões, expedição de ofícios, intimações e atos relacionados a expedientes encaminhados pelo Conselho Nacional de Justiça, inclusive em razão de reclamações administrativas envolvendo a duração do processo. Houve, ainda, nomeação de advogado dativo para patrocínio da defesa, posterior recusa por motivo de foro íntimo, bem como novas providências judiciais para garantir à parte requerida representação processual adequada, sem prejuízo da continuidade da instrução. Realizada audiência de tentativa de conciliação e instrução, não houve composição amigável entre as partes. Na oportunidade, foram colhidas declarações pessoais e, diante da subsistência da controvérsia, deferiu-se a substituição dos…

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