Processo 0000147-95.2026.5.23.0051

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000147-95.2026.5.23.0051
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra
Última publicação
06/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA ATSum 0000147-95.2026.5.23.0051 RECLAMANTE: GUSTAVO PAVAO BARBOZA RECLAMADO: DESTILARIA DE ALCOOL LIBRA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64746d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Dispositivo.   Isso posto, pelos motivos expostos na fundamentação, que integram o presente “decisum”, e por tudo o mais que dos autos constam, na ação movida por Gustavo Pavão Barboza em face de Destilaria de Alcool Libra Ltda. - em recuperação judicial (primeira reclamada), Agro Industrial Rio Portela Ltda - em recuperação judicial (segunda reclamada) e Cinq Capital Instituição de Pagamentos S.A. (terceira reclamada), RESOLVO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da peça de ingresso, apenas em face da primeira e da segunda reclamadas, condenando-as a cumprirem, de forma solidária, as obrigações de fazer e de pagar à parte autora, e JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face da terceira reclamada, conforme fundamentação, tudo em estrita observância aos comandos lá exarados, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos jurídicos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos da fundamentação. Honorários sucumbenciais, incidências fiscais e previdenciárias, atualização e juros, nos termos da fundamentação. A liquidação ocorrerá segundo a modalidade cálculos. Para os fins do art. 832, § 3º da CLT, declaro que possuem natureza salarial os seguintes pleitos acolhidos: saldo de salário e 13º salário. ATENTEM as partes para a previsão contida nos arts. 793-A e 793-B todos da CLT, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas e a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. Deixa-se de intimar a União ante o teor da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Custas processuais pela reclamada no importe de R$380,00, tendo em conta o valor provisoriamente arbitrado para fins de condenação, R$19.000,00, nos termos previstos no art. 789, da CLT. Intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores, via DJe. Nada mais. ALBERTO PESSOA ALBUQUERQUE SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CINQ CAPITAL INSTITUICAO DE PAGAMENTOS S.A. - DESTILARIA DE ALCOOL LIBRA LTDA - AGRO INDUSTRIAL RIO PORTELA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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