Processo 0000148-03.2026.5.13.0005

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000148-03.2026.5.13.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000148-03.2026.5.13.0005 AUTOR: HERMESON MAX TEIXEIRA DO NASCIMENTO RÉU: CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ed8ae9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação, condenando a CAMARADA ADMINISTRAÇÃO DE RESTAURANTES S.A. a pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas em prol de HERMESON MAX TEIXEIRA DO NASCIMENTO, quanto aos seguintes títulos:  a) adicional de insalubridade (20%) e reflexos; b) aviso prévio indenizado (36 dias); c) 13º salário proporcional; d) férias proporcionais + 1/3; e) FGTS + 40% (descontando-se aquilo recolhido em conta vinculada, a ser liberado mediante alvará); f) multa do art. 477, § 8º, da CLT. Expeça-se alvará para fins de obtenção do seguro-desemprego pelo reclamante, na forma da lei. Honorários periciais, advocatícios e custas processuais já inclusos nos cálculos de liquidação. Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte dispositiva como se nela estivesse transcrita. Fica desde já a reclamada intimada a comprovar o integral recolhimento do FGTS (mais 40%) em conta vinculada do reclamante, com juros, correção monetária e multa, no prazo de dez dias, conforme precedente judicial do TST, nestes termos: Tema 68: Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador. Decorrido o prazo acima sem o cumprimento da obrigação na forma determinada, far-se-á a execução direta. Deverá a reclamada, em cinco dias contados da ciência da presente decisão, anotar a CTPS do reclamante quanto à baixa (computando-se o aviso prévio indenizado acima mencionado), nos termos desta decisão, sob pena de aplicação do disposto no art. 39 da CLT, devendo a Secretaria promover as anotações, fazendo uso do módulo Web-Judiciário do e-Social. Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária acima definidas. Publique-se. PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HERMESON MAX TEIXEIRA DO NASCIMENTO

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