Processo 0000148-32.2025.5.23.0046
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA ATOrd 0000148-32.2025.5.23.0046 RECLAMANTE: ROSELIA DE SOUZA CAMPOS MARUO RECLAMADO: ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) conforme Despacho proferido nos autos, item 5, cuja transcrição segue abaixo: DESPACHO Vistos, Considerando os termos do artigo 311, §2º, da CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA DE PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA REGIONAL DO TRT DA 23ª REGIÃO, segundo o qual “Considera-se débito ou obrigação de pequeno valor o montante de cada parcela em execução devida a cada beneficiário, ressalvado a contribuição previdenciária – cota do empregado – e Imposto de Renda, que compõem o crédito bruto do exequente”; considerando o artigo 7º da Resolução n° 303/2019 do CNJ, segundo o qual “Os ofícios precatórios serão elaborados individualmente, por beneficiário”; considerando o disposto no artigo 47, §3º, da mesma Resolução, segundo o qual, a data base para aferição do pagamento devido pela Fazenda Pública por meio de RPV será o dia do trânsito em julgado da fase de conhecimento; considerando os cálculos de Id. 184c012; e considerando, por fim, que o valor do UPF/MT em 12/02/2026, data do trânsito em julgado, era de 255,20, sendo então possível a expedição de RPV relativa ao crédito bruto da exequente, que totaliza R$ 17.578,86 (R$ 16.741,04 de crédito líquido; R$ 701,79 de FGTS; R$ 136,03 de INSS cota empregado), aos honorários sucumbenciais do patrono da exequente no valor de R$ 1.750,07 e ao INSS cota patronal, que é de R$ 229,32, uma vez que, segundo a Lei 10.656/2017 do Estado de Mato Grosso, é de 100 (cem) UPFs o limite legal para expedição de RPV. Ante o exposto e tendo a parte exequente apresentado seus dados bancários no Id. 9b6c4ad, determino: 1. Expeça-se a RPV relativa ao crédito bruto da exequente (R$ 16.741,04 de crédito líquido; R$ 701,79 de FGTS; R$ 136,03 de INSS cota empregado) no valor de R$ 17.578,86. 2. Expeça-se a RPV relativa aos honorários sucumbenciais do advogado da exequente no valor de R$ 1.750,07. 3. Expeça-se a RPV relativa ao INSS cota patronal no valor de R$ 229,32. Ao expedir as RPVs, observe a Secretaria as diversas determinações por parte da Corregedoria quanto ao cadastro no GPREC e o correto lançamento dos movimentos no PJe (expedida a RPV e quitada a RPV). 4. Ao serem confeccionados os documentos (RPVs), observe a Secretaria o Roteiro explicativo juntado no Id. dfe1dfb, tais como a natureza da obrigação a ser lançada manualmente, que diz respeito ao(s) assunto(s) principal da ação cadastrado(s) no PJe, acolhido(s) na ação. 5. Expedidas as requisições (RPV's) e após a assinatura do magistrado, intimem-se as partes do inteiro teor das requisições expedidas, bem como para manifestação, no prazo de 05 dias, nos termos do §1º do artigo 14 da Resolução n. 314/21 CSJT. 6. Após, intime-se o ESTADO DO MATO GROSSO para pagamento das requisições de pequeno valor, no prazo de 60 dias, sob pena de sequestro de numerário, consoante o disposto no art. 17, §2º, da Lei n. 10.259/2001. 7. Realizada a intimação supra, certifique-se nos autos a data em que decorrerá o prazo para o pagamento das RPVs expedidas nos termos dos itens 01, 02 e 03 e realizados os registros necessários no GPREC. 8. Tudo cumprido, aguarde-se o pagamento das RPVs, nos termos do item 5 deste despacho. ALTA FLORESTA/MT, 06 de maio de 2026. JANICE SCHNEIDER MESQUITA Juiz(a) do Trabalho Titular ALTA FLORESTA/MT, 13…
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