Processo 0000148-33.2026.5.23.0002
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000148-33.2026.5.23.0002 RECLAMANTE: GERALDO FERREIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: MAIARA ALVES CARVALHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c7f8c4 proferido nos autos. DESPACHO Por meio da petição Id. 07c529d, o autor pugnou pelo deferimento de sua participação de forma telepresencial na audiência designada, uma vez que este atualmente reside em Campo Limpo Paulista/SP (documento Id. f0b84c3). Pois bem. O provimento 008/2021, da Corregedoria Regional, regulamentou a realização de audiências e sessões por videoconferência e telepresenciais, inclusive a tomada de depoimentos fora da sede do juízo no 1º grau de jurisdição, dispondo, no seu art. 4º, que, “Ressalvadas as hipóteses do artigo anterior, os depoimentos pessoais, a oitiva de testemunhas, a acareação e o depoimento dos auxiliares do juízo prestados fora da sede do juízo serão tomados por videoconferência, somente utilizando-se de outro meio quando não houver condições para tanto”. Para tanto, foi instituído o Sistema de Designação de Oitiva de partes e testemunhas por Videoconferência (SISDOV), disponibilizado aos Tribunais para agendamento e marcação de audiências diretamente pelo juízo deprecante para oitiva de partes e/ou testemunhas no juízo deprecado. Ocorre, entretanto, que a utilização do sistema SISDOV, embora já disponível, demanda a expedição de carta precatória para intimação da testemunha, quando for o caso, o agendamento de horário, que pode não coincidir com audiência designada neste juízo, e a mobilização de estrutura do juízo deprecado, circunstâncias que podem provocar a produção fracionada de provas. De outra parte, apesar de algumas intercorrências, as audiências telepresenciais proporcionam a oitiva de partes e testemunhas a partir de acessos pessoais diretamente na sala de audiências desta Vara por meio do aplicativo Zoom. Assim, a despeito das hipóteses contidas no art. 3º do Provimento 008/2021 da Corregedoria, mas considerando que se afigura mais adequada participação telepresencial do autor, determino a realização da audiência de instrução designada para o dia 15/07/2026, às 09h30min, na modalidade mista, com a participação do autor de forma TELEPRESENCIAL, por meio da plataforma Zoom (Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, de 29.12.2020). Na data e horário designados, o autor deverá ingressar na sala de audiências por videoconferência, por meio do link https://us02web.zoom.us/j/8472007323?pwd=RjBlQU1kdWJySjVQRWVhVlZTd2VuUT09 Caso a Plataforma solicite, a SENHA da sala de audiências é 4H?maW Para identificação, o autor deverá exibir, quando solicitado, um documento oficial de identificação pessoal com foto. O autor fica ciente de que a audiência será realizada por meio do aplicativo Zoom (http://www.csjt.jus.br/web/csjt/sessoes-csjt/sessao-telepresencial), devendo providenciar a instalação do referido aplicativo em seu computador, notebook, smartphone ou outro meio telemático, caso necessário, para participar da audiência designada. Eventual impossibilidade técnica ou prática para participação do autor na audiência telepresencial deverá ser comunicada no processo com, no mínimo, 48 horas de antecedência da data designada, competindo a este juízo apreciar a plausibilidade da justificativa e, se for o caso, manter ou suspender a prática do ato, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução 314 do CNJ.…
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