Processo 0000148-44.2025.5.05.0010
TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: DEBORA MARIA LIMA MACHADO ROT 0000148-44.2025.5.05.0010 RECORRENTE: STEPHANIE NASARE DOS SANTOS RECORRIDO: ATAKAREJO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS E BEBIDAS S.A Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do inteiro teor do acórdão, cuja ementa é a seguinte: “DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE TRABALHO EM REGIME DE TEMPO PARCIAL. DESCUMPRIMENTO DOS LIMITES LEGAIS DE JORNADA. INVALIDADE DO REGIME. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto em reclamação trabalhista na qual se discute a validade do contrato de trabalho celebrado sob o regime de tempo parcial. O reclamante sustenta que laborava em jornada superior aos limites legais previstos para essa modalidade contratual.. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o descumprimento dos limites de jornada previstos para o regime de trabalho em tempo parcial descaracteriza essa modalidade contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR O regime de trabalho em tempo parcial possui limites específicos de duração da jornada semanal, estabelecidos no art. 58-A da CLT, admitindo-se apenas as hipóteses legalmente previstas de prestação de horas suplementares. A prestação habitual de jornada superior aos limites legais descaracteriza o regime especial de tempo parcial, pois afasta a condição que justifica a adoção dessa modalidade contratual diferenciada. Demonstrado nos autos que o trabalhador laborava além da jornada permitida para o contrato em tempo parcial, impõe-se reconhecer a irregularidade do regime adotado. A invalidade do regime especial não afasta a existência do vínculo empregatício, mas apenas impede a aplicação das regras próprias do trabalho em tempo parcial, assegurando ao empregado as garantias inerentes ao regime comum de duração do trabalho. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido parcialmente. Tese de julgamento: O descumprimento dos limites legais de jornada do contrato de trabalho em tempo parcial descaracteriza o regime especial previsto no art. 58-A da CLT. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 58, 58-A e 59. Jurisprudência relevante citada: precedentes do TST sobre invalidade do regime de tempo parcial quando ultrapassados os limites legais de jornada.” SALVADOR/BA, 08 de maio de 2026. DMITRI FUSI COSMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ATAKAREJO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS E BEBIDAS S.A
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