Processo 0000148-58.2021.5.14.0002

TRT14 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000148-58.2021.5.14.0002
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Primeira Turma
Última publicação
25/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: SHIKOU SADAHIRO AP 0000148-58.2021.5.14.0002 AGRAVANTE: GLOBAL CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA E OUTROS (2) AGRAVADO: RODRIGO RODRIGUES SARKIS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica a parte GLOBAL CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA intimada do acórdão proferido nos autos do processo nº 0000148-58.2021.5.14.0002, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt14.jus.br/segundograu/login.seam “(…) Ementa: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE NOS TERMOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CRÉDITO TRABALHISTA DE NATUREZA ALIMENTAR. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de petição interposto pela executada contra decisão que deferiu a penhora de até 30% do valor líquido de seus proventos de aposentadoria para satisfação do crédito exequendo. A agravante requer o reconhecimento da impenhorabilidade do benefício previdenciário, com revogação da constrição e devolução dos valores já penhorados, e, subsidiariamente, a redução do percentual para 10%, além da concessão dos benefícios da justiça gratuita. II. Questão em discussão 2. Há 2 questões básicas em discussão: (i) definir se é admissível o conhecimento do agravo de petição, mesmo sem prévia garantia do juízo, quando a controvérsia recai sobre a penhora de verba cuja própria penhorabilidade é impugnada; e (ii) estabelecer se é válida a penhora de 30% do valor líquido dos proventos de aposentadoria da executada para satisfação de crédito trabalhista, bem como se estão presentes os requisitos para concessão da justiça gratuita. III. Razões de decidir 3. Admite-se, em caráter excepcional, o conhecimento do agravo de petição sem garantia do juízo quando a decisão impugnada versa sobre ato executivo de gravidade imediata e a exigência de prévia constrição esvazia a utilidade do próprio recurso. 4. A penhora sobre proventos de aposentadoria não é absolutamente vedada, porque o art. 833, § 2º, do CPC excepciona a regra geral de impenhorabilidade prevista no inciso IV quando se trata de satisfação de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. 5. O crédito trabalhista possui natureza alimentar, o que autoriza a relativização da impenhorabilidade de salários e proventos, desde que a constrição observe os limites legais, a proporcionalidade e a preservação da dignidade da pessoa humana. 6. A interpretação sistemática dos arts. 833, § 2º, 528, § 8º, e 529, § 3º, do CPC admite a penhora de percentual dos rendimentos do executado para satisfação de crédito alimentar, limitado a até 50% dos ganhos líquidos. 7. A tese firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema 75 reconhece a validade da penhora dos rendimentos para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido ao devedor o recebimento de, ao menos, um salário mínimo legal. 8. Assim, a penhora de 30% do valor líquido da aposentadoria da executada permanece dentro dos parâmetros legais e jurisprudenciais, pois incide em percentual inferior ao limite admitido e não elimina integralmente sua fonte de subsistência. 9. A executada não comprova, por elementos concretos, que a constrição compromete de forma desproporcional seu mínimo existencial, porque não apresenta prova consistente de despesas extraordinárias, quadro de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT14

O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados