Processo 0000148-60.2025.5.19.0008

TRT19 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000148-60.2025.5.19.0008
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Gab Des Marcelo Vieira
Última publicação
15/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO OJC DE RECURSO DE REVISTA Relator: JOSE MARCELO VIEIRA DE ARAUJO AP 0000148-60.2025.5.19.0008 AGRAVANTE: COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS AGRAVADO: THAMARA LIMA BRANDAO CARNAUBA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b330e0 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000148-60.2025.5.19.0008 - Segunda Turma Recorrente:   1. ESTADO DE ALAGOAS Recorrido:   Advogado(s):   ALEXANDRE LIMA BRANDAO CARNAUBA DIOGO ANDRE DA SILVA NOBRE (AL10074) MARCELO NIVALDO DA SILVA JUNIOR (AL20115) Recorrido:   Advogado(s):   BARBARA MARIA LIMA BRANDAO CARNAUBA DIOGO ANDRE DA SILVA NOBRE (AL10074) MARCELO NIVALDO DA SILVA JUNIOR (AL20115) Recorrido:   Advogado(s):   COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS IVAN LUIZ DA SILVA (AL6191) LIBIO PIMENTEL DA ROCHA (AL8502) ROSEMARY FRANCINO FERREIRA FREITAS (AL4713) Recorrido:   Advogado(s):   MANUELA LIMA BRANDAO CARNAUBA LIRA DIOGO ANDRE DA SILVA NOBRE (AL10074) MARCELO NIVALDO DA SILVA JUNIOR (AL20115) Recorrido:   Advogado(s):   THAMARA LIMA BRANDAO CARNAUBA DIOGO ANDRE DA SILVA NOBRE (AL10074) MARCELO NIVALDO DA SILVA JUNIOR (AL20115)   RECURSO DE: ESTADO DE ALAGOAS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/05/2026 - Id f37f294; recurso apresentado em 01/04/2026 - Id d6b98d7). Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA O Regional manifestou o entendimento de que: "A responsabilidade do Estado de Alagoas pela satisfação dos créditos trabalhistas decorre de sua condição de sócio controlador da sociedade de economia mista. Essa responsabilidade encontra respaldo no texto constitucional, que serve de fundamentação para a ampliação da garantia de pagamento dos créditos do trabalhador. De acordo com o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Como a CARHP tem natureza de sociedade de economia mista cuja criação é autorizada pelo Estado de Alagoas, através da Lei nº 6.145/2000, atua como agente do ente político que a instituiu, enquadrando-se no disposto no artigo 37, § 6º, da CF/1988. Portanto, a natureza jurídica da CARHP como sociedade de economia mista não elide a responsabilidade do Estado pelos créditos trabalhistas inadimplidos, uma vez que a relação de controle acarreta a responsabilidade do ente público pelas obrigações da sociedade que controla.." De acordo com os fundamentos expostos no acórdão, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem…

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