Processo 0000148-98.2026.8.04.4500
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, o que faço com fulcro no art. 321, parágrafo único, do CPC, JULGANDO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, conforme prevê o artigo 485, I, do CPC. Sem custas e condenação em honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
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