Processo 0000149-12.2025.5.08.0118

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000149-12.2025.5.08.0118
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Redenção
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO ATSum 0000149-12.2025.5.08.0118 RECLAMANTE: ELLEN CARLA FELICIANO AZEVEDO RECLAMADO: RRY SOCIEDADE DE ODONTOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1a5ae3 proferida nos autos. DECISÃO Considerando as informações certificadas sob o ID nº 80625e9; Considerando os termos da proposta de acordo da reclamada (ID nº 6e0dde0) e o aceite da reclamante (ID nº 9b8f61b); DECIDO: HOMOLOGAR a proposta de acordo da reclamada (ID nº 6e0dde0), para que produza os efeitos legais e jurídicos. A executada pagará o valor de R$ 5.693,90 (cinco mil, seiscentos e noventa e três reais e noventa centavos) da seguinte forma: I - Pagamento à reclamante da quantia de R$ 3.796,51 (três mil, setecentos e noventa e seis reais e cinquenta e um centavos) no prazo de até 2 (dois) dias após a ciência desta decisão homologatória. PAGAMENTO: As partes declaram que preferem que o pagamento seja realizado diretamente na conta do advogado da parte reclamante, o que é deferido pelo Juízo. Dados da conta conforme manifestação de ID nº 6e0dde0. DO RECOLHIMENTO DE FGTS: A reclamada deverá comprovar o recolhimento dos depósitos de FGTS devidos à reclamante (R$ 1.540,31) em sua conta vinculada, no prazo de 30 (trinta) dias após o pagamento dos créditos da reclamante. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: A reclamada deverá comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária (R$ 357,08), no prazo de até 30 (trinta) dias após o pagamento dos créditos da reclamante. MULTA: No caso de inadimplemento ou atraso no pagamento, ainda que de apenas um dia útil, incidirá multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o crédito ainda devido e ocorrerá o vencimento antecipado das parcelas ainda não pagas.  Deverá a parte reclamante informar nos autos, em 5 (cinco) dias úteis, o inadimplemento ou atraso no pagamento, pena de se considerar a parcela paga. QUITAÇÃO: A parte autora dá à demandada quitação geral quanto à extinta relação jurídica havida entre as partes, assim como do pleiteado nesta reclamação, para nada mais postular a qualquer título. Custas pelo reclamante, no valor de R$ 113,88 (cento e treze reais e oitenta e oito centavos), das quais fica isento face a concessão da justiça gratuita. Conforme Súmula nº 100 do TST, item V, o acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial. (ex-OJ nº 104 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003). Dê-se ciência às partes. REDENCAO/PA, 07 de maio de 2026. JOSE IRAELCIO DE SOUZA MELO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RRY SOCIEDADE DE ODONTOLOGIA LTDA

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