Processo 0000149-42.2024.5.14.0421

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000149-42.2024.5.14.0421
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Feijó
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ ATOrd 0000149-42.2024.5.14.0421 RECLAMANTE: FRANCISCO VALDEIR CORREIA DE OLIVEIRA RECLAMADO: SUPLY SOLUCOES EM TECNOLOGIA & TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e21d72c proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Vieram os autos conclusos em face do trânsito em julgado, 6dc76e6. Liquidação já iniciada no PJ-e.   Id 5ad2bc2. Dito isso, delibero: 1 - Considerando o resultado do agravo de instrumento, que deu seguimento ao revista, reformando a decisão do Tribunal a fim de decidir pela inexistência de responsabilidade subsidiária do Estado do Acre, decisão monocrática de Id a64412c, EXCLUA-SE o Estado do Acre do polo passivo da demanda; 2 - Considerando que a decisão transitada em julgado é ilíquida, podendo a conta ser elaborada pelas partes ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, nos termos do § 3º, do art. 879 da CLT, em razão da economia e celeridade processuais, nos termos do art. 765 da CLT, não sendo a liquidação fase de execução que dependa de impulso exclusivo das partes, determino que os autos sejam encaminhados ao setor de cálculos para liquidação da sentença de Id a832092 observado o acórdão de Id 78415f8; 3 - Elaborada a conta de liquidação, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, art. 879, § 2º, da CLT; 4 - Concomitantemente e sem prejuízo do prazo acima, intime-se a União sobre a conta elaborada, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias; 5 - Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para análise da homologação do cálculo de liquidação. Partes cientes via DJEN e domicílio judicial eletrônico. FEIJO/AC, 27 de abril de 2026. VICENTE ANGELO SILVEIRA REGO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUPLY SOLUCOES EM TECNOLOGIA & TRANSPORTES LTDA

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